Política

MPE/PI

Justiça pede a cassação da vereadora de Cocal Adriana Luiza por compra de voto

No dia das eleições, circulou nas mídias sociais um vídeo em que a vereadora Adriana Luiza negocia compra de votos com uma eleitora

Cintia Lucas

Quinta - 17/12/2020 às 16:17



Foto: Divulgação Vereadora Adriana Luiza é suspeita de compra de votos
Vereadora Adriana Luiza é suspeita de compra de votos

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 53ª Zona Eleitoral do Piauí, ajuizou representação contra a vereadora Adriana Luiza Passos Borges, por captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como "compra de votos". A vereadora do município de Cocal, região Norte do Piauí, concorreu à reeleição pela coligação “A Mudança que o Povo Quer”. O promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes assina o documento.

No dia das eleições, circulou nas mídias sociais um vídeo em que a vereadora Adriana Luiza negocia compra de votos com uma eleitora, que seriam desta e dos membros de sua família, pelo valor de R$ 200,00.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o integrante do MP instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral. Em sua defesa, a vereadora alegou que a eleitora lhe enviou mensagens insistentemente para que fosse até sua casa, pois tinha votos “sem compromisso” e precisava de uma ajuda. Diante disso, Adriana Luiza teria desconfiado da insistência e suspeitado de que poderia se tratar de uma armação, então teria sido orientada pelo advogado da coligação a preparar um flagrante, ocasião em que teria ligado para a eleitora simulando uma compra de votos. A vereadora também mencionou que falou dos seus planos para uma testemunha.

Todavia, a testemunha em questão informou que, no dia das eleições, nem a vereadora nem qualquer outra pessoa do grupo político lhe procurou para simular um flagrante de compra de votos. “As condutas praticadas pela vereadora, que consistem em ligar para a eleitora dizendo-lhe que iria na sua casa e que ela não fizesse compromisso com ninguém, e depois ligar novamente prometendo-lhe a quantia em dinheiro em troca dos votos dela e de seus familiares, configuram a prática de captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97”, ressalta o promotor Francisco Túlio.

Diante desses fatos, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura ou do diploma da vereadora Adriana Luiza e a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições, que pode variar de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00.

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