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Governador sanciona lei que proíbe a apreensão de veículos de taxistas e motoristas de App

O autor da lei, deputado Franzé Silva (PT), explica que a duração da lei é condicionada ao período de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19

Da Redação

Sábado - 02/10/2021 às 17:00



Foto: Divulgação Franzé Silva
Franzé Silva

Foi sancionada na sexta-feira, 1, pelo governador Wellington Dias (PT), a lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos usados por pessoas físicas como instrumentos de trabalho. Enquadram-se neste cenário, entregadores de aplicativo e taxistas.

O autor da lei, deputado Franzé Silva (PT), explica que a duração da lei é condicionada ao período de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19. A lei terá validade até 60 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

A autoridade de trânsito não poderá apreender veículos pelo não pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e licenciamento.

A exceção estabelecida será se a fiscalização de trânsito identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Franzé Silva disse que objetivo da proposta foi diminuir os impactos econômicos sofridos pela categoria em decorrência do coronavírus. Para o parlamentar, os trabalhadores muitas vezes não conseguem realizar o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da renda, remuneração baixa, além da falta de proteção trabalhista.

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