Política

IMPROBIDADE

Ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí é condenada e tem direitos políticos suspensos

O MP aponta que a prefeita contratou sem licitação equipamentos e banda para shows

Da Redação

Segunda - 30/11/2020 às 15:22



Foto: Reprodução internet Ducilene da Costa Amorim
Ducilene da Costa Amorim

A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, por improbidade administrativa. Ela exerceu o mandato no exercício de 2014.

Pela ação, ficou determinado que a ex-prefeita pague as custas processuais, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A ação civil pública decorreu do inquérito civil instaurado para apurar as despesas com locação de equipamentos e shows, além de gastos com transporte de alunos sem qualquer procedimento licitatório. O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa é o autor da ação.

Segundo informações do Inquérito Civil Público nº109/2018 e do processo TCE nº 015.425/14, a ex-prefeita Ducilene da Costa Amorim no exercício de 2014, realizou despesas com locação de equipamentos e serviços artísticos com a empresa José Raimundo Ferreira Almeida sem licitação, que foi constatado pela ausência de cadastro no sistema Licitações Web. Verificou-se, também, gastos com transporte de alunos e a respectiva fragmentação de despesas.

As despesas totalizaram o valor aproximado de R$ 186.768,00, sem licitação. A defesa manifestou-se alegando que os shows artísticos e equipamentos necessários para realização dos mesmos foram contratados de forma direta, de um único fornecedor, e que o contratado era o único a prestar o serviço de produção de festas e eventos na região de Lagoa do Barro. Também alegou que a contratação dos serviços de transporte foi feita mediante procedimento licitatório e que não existiu fragmentação de despesas.

O representante do Ministério Público enfatiza que tal argumentação, é frágil, pelo fato de não estar acompanhado de documentos que demonstrem o que foi alegado e sequer foi apresentada cotação de preços de outros municípios da região, associado ao fato de inexistir documentos mínimos que indicassem a realização da cotação do preço do mercado. Além disso, não foi realizada comparação de preços caso fossem escolhidas outras bandas/artistas.

Fonte: Com informações do MP/PI

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