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EDUCAÇÃO

Escolas do Piauí poderão adotar sistema de inclusão para crianças com autismo

A Comissão de Saúde, Educação e Cultura da Alepi aprovou Projeto de Lei do deputado Franzé Silva (PT) que estabelece a medida

Da redação

Quinta - 01/07/2021 às 15:56



Foto: Divulgação Deputado estadual Franzé Silva (PT)
Deputado estadual Franzé Silva (PT)

A Comissão de Saúde, Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 51/2020, que dispõe sobre a adoção, na rede pública de ensino do Estado, do sistema de inclusão escolar ABA (do inglês Applied Behavior Analyses, que significa Análise de Comportamento Aplicada), para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o PLO, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), cada unidade escolar deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA, sendo um psicólogo, um pedagogo e dois estagiários de Psicologia para cada quatro alunos diagnosticados com autismo. Aprovado na Comissão, nessa quarta-feira (30), o Projeto de lei segue, agora, para o plenário da Casa.

A ABA é um conjunto de técnicas e procedimentos advindos de um campo específico da Psicologia Comportamental, que tem se mostrado eficaz na inserção de crianças com TEA no ambiente escolar, quando utilizada precocemente. O método tem alta taxa de sucesso e, por conta disso, o governo dos Estados Unidos da América o escolheu como tratamento psicológico por excelência para indivíduos autistas.

"O método possibilita que, antes da execução da intervenção, seja realizada avaliação do repertório da criança, identificando seus pontos fortes e fracos. Com base na avaliação, planos educacionais particulares para cada criança são criados, sendo direcionados às dificuldades de aprendizado e emocionais, sociais e de comunicação", explica Franzé Silva.

O ingresso regular como forma de integração à vida em sociedade é garantido pela legislação a toda criança e adolescente autista, conforme a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Cristiane Pinheiro

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