Política

Dr. Pessoa tenta impedir divulgação de pesquisa Ibope

Candidato alega tendenciosidade e imparcialidade na pesquisa

Quinta - 20/09/2018 às 16:09



Foto: Paulo Pincel Deputado estadual Dr. Pessoa (Solidariedade)
Deputado estadual Dr. Pessoa (Solidariedade)

O candidato a governador pelo Solidariedade, deputado estadual Dr. Pessoa, ingressou com representação com pedido de liminar na Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral para impedir a divulgação da pesquisa Ibope/TV Clube alegando vícios nos formulários de pesquisa, fraude e manipulação de dados das entrevistas. A pesquisa, registrada sob o nº PI- 08528/ 2018, no dia 14/9/2018, deveria ser divulgada nesta quinta-feira (20).

“A referida pesquisa, chama a atenção, dada a tendenciosidade e imparcialidade, o que fica, portanto, evidente diante do formulário anexo. Ao analisarmos o registro da pesquisa, podemos observar que a mesma não obedeceu aos termos da Resolução TSE n. 23.549/2017, omitindo informações relevantes que afasta a confiabilidade do resultado, dado a possibilidade de sua manipulação para favorecer os candidatos Representados, em especial na parte que permeia a análise das pesquisas quanto ao cargo de governador”, denuncia a representação n° 0601707-17.2018.6.18.0000, que está sendo analisada pelo juiz auxiliar da propaganda, Geraldo Magela e Silva Menezes.

“O vício que macula a pesquisa eleitoral encontra-se inserido no formulário instrumento obrigatório na pesquisa. O referido formulário, possui vícios, vez que no corpo do mesmo não foi observada a isonomia, ou seja, a congruência no inteiro teor da pesquisa. A referida violação encontra-se evidente quando constatamos ostensiva manipulação dos critérios estabelecidos na metodologia aplicada, gerando comprometimento gravíssimo da normalidade do processo de alternância no poder político”, acrescenta a representação assinada por cinco advogados da Coligação Mudar Para Cuidar da Nossa Gente”, que representam Dr. Pessoa na ação.

O TRE-PI ainda não se manifestou sobre a representanção. 

A íntegra da representação:

http://file:///C:/Users/-/Downloads/RP%20Pessoa%20IBOPE.pdf

Fonte: TRE-PI

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