Política

COVID-19

Decreto de calamidade pública é aprovado pela Câmara de Vereadores em Picos

O público não teve acesso as galerias, sessão foi realizada a portas fechadas.

Livia Ferreira*

Sábado - 18/04/2020 às 09:03



Foto: Reprodução Câmara de Vereadores de Picos
Câmara de Vereadores de Picos

A Câmara Municipal de Picos aprovou na quinta-feira, 16 de abril, decreto de calamidade publica em todo o território do município. A votação aconteceu no início da sessão e contou com o apoio de todos os vereadores presentes. O público não teve acesso as galerias.

De autoria do prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), o decreto estado de calamidade pública em todo o território de Picos foi assinado pelo gestor no dia 24 de março e precisava da aprovação da Câmara de Vereadores.

O vereador Carlos Luís Nunes de Barros (PP) não estava presente no momento da votação foi o único que se posicionou contra. Durante o seu pronunciamento ele questionou alguns pontos do decreto, dentre os quais o que faz recomendações ao trabalho dos jornalistas.

Em seu artigo 11º o decreto diz: “Recomenda-se as empresas que empregam profissionais do jornalismo, como tvs, rádios, sites, jornais, revistas etc, que se abstenham de enviar os mencionados profissionais para cobertura de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde, enquanto durar os efeitos da quarentena”.Vereador Carlos Luís criticou pontos do decreto.Vereador Carlos Luís criticou pontos do decreto

Para o vereador Carlos Luís, isso é censura, pois é papel do jornalista visitar os hospitais, clínicas, secretarias e outros órgãos para apurar as medidas que estão sendo adotadas para conter a disseminação do coronavírus e informar à população.

Além do decreto de calamidade pública, os vereadores aprovaram alguns requerimentos. Em um deles a Câmara cobra do governador Wellington Dias, prefeito Padre Walmir, secretário estadual de Saúde Florentino Neto e do presidente da Fepiserh, deputado licenciado Pablo Santos, a instalação de um hospital temporário em Picos equipado para atender os casos de coronavírus.

Calamidade

Calamidades não são situações positivas: o dicionário as define como “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”. Segundo a lei: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público de agir fica seriamente comprometida.  Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado. 

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado. O Ministério da Integração Nacional mensura com precisão o tamanho de uma calamidade. É preciso haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do ente afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

*Livia Ferreira é repórter estagiária do Portal sob supervisão do Jornalista Luiz Brandão

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