Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar o crime e prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal.
Segundo o texto, zoofilia é a conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com "animal de qualquer espécie não humana". O proejto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) entende que a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos de animais são muito brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos. O rastreamento de maus tratos aos animais também tem sido utilizado como indicador de violência doméstica, afirma.
A proposição também altera a lei que dispõe sobre prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para prever que quando houver autoria ou participação do indiciado no crime de zoofilia caberá a aplicação desse tipo de prisão.
“Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças”, considera Damares.
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado
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