Foto: Caio Bruno/Alepi
Deputado estadual Henrique Pires (MDB)
Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) está de recesso e as atividades parlamentares retornarão no dia 03 de fevereiro de 2020. Algumas pautas já foram definidas para a volta do recesso e entre elas está o projeto que trata da proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de 60 dias de atraso no pagamento.
O projeto de lei foi apresentado na sessão plenária do dia 19 de dezembro deste ano. A matéria é de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) e será analisado pelas comissões técnicas da Casa. Segundo a proposta, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor uma correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente. As empresas que não cumprirem esses prazos estarão sujeitas à punições como a devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
O projeto de lei estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.
De acordo com o deputado Henrique Pires, o objetivo da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são públicos, exercidos em nome do Estado.
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