Política Nacional

Eleitor terá postos de atendimento onde houve extinção de zona eleitoral

Postos vão funcionar nos locais onde houve eliminação de zona eleitoral

Quinta - 07/12/2017 às 17:12



Foto: TSE Reunião do TSE, em Brasília
Reunião do TSE, em Brasília

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (7), uma resolução que disciplina a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor, criados a partir do rezoneamento eleitoral.

O rezoneamento foi aprovado pelo Plenário do TSE em 2017 com o objetivo de remanejar algumas zonas eleitorais, com a possibilidade de transformar esses locais em postos de atendimento, sem a necessidade de atuação de um juiz e de um promotor. A ideia é criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo das zonas eleitorais, gerando uma racionalização de gastos estimada em R$ 74 milhões por ano para a Justiça Eleitoral.

“Fizemos um grande esforço no início da gestão para dotarmos as zonas eleitorais de um quantitativo adequado de servidores nos cargos em comissão e reduzir as funções comissionadas; mas, agora, em função do rezoneamento, coloca-se a necessidade de se fazerem esses ajustes”, disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator do processo administrativo que levou à aprovação da resolução.

“O compromisso nosso em relação ao rezoneamento foi de que não haveria prejuízo para o atendimento ao eleitor; portanto, nós teríamos esses postos avançados nos locais onde houve a eventual eliminação de zona eleitoral e continuaremos a ter os postos de atendimento. Assim, não há prejuízo para o serviço eleitoral e, por isso, estamos fazendo essa regulamentação”, detalhou o ministro.

Regras gerais

Com a regulamentação, os postos de atendimento serão subordinados às zonas eleitorais às quais estarão vinculados em cada região do país. A norma prevê que haja pelo menos um servidor efetivo em cada posto, ficando aberta a possibilidade de requisitar outros servidores de acordo com o critério estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. O servidor de cada posto ficará responsável pelos bens públicos mantidos no local, pela manutenção e funcionalidade do prédio, bem como pelo devido cumprimento do horário de funcionamento.

Os postos de atendimento ficarão responsáveis pela emissão do título de eleitor, bem como pela transferência, pela revisão e pela segunda via do documento. Além disso, cada posto poderá indicar eleitores habilitados para os trabalhos eleitorais, como: serviço de mesário; fornecimento de certidões e declarações geradas pelos sistemas de gerenciamento Cadastro Nacional de Eleitores; emissão de guias de recolhimento de multas e o registro de pagamentos;  e protocolo e encaminhamento de documentos destinados à sede da zona eleitoral à qual estará vinculado.

Fonte: TSE

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