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TJ/PI nega liberdade a empresária acusada de aplicar golpes nas redes sociais

Letice Maria Sousa Colasso teve o pedido de habeas corpus negado

Da Redação

Quinta - 21/12/2023 às 09:39



Foto: Reprodução/Redes sociais Empresária e influencer Letice Colasso presa pela Polícia Civil
Empresária e influencer Letice Colasso presa pela Polícia Civil

Teresina (PI) - A empresária e influencer Letice Maria Sousa Colasso teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Ela é acusada de utilizar suas redes sociais para aplicar golpes, dentre eles, a tentativa de venda de um imóvel situado no Condomínio Terras Alphaville, onde reside de aluguel.

A casa pertence a Emiliana Regina de Sousa Almeida, que soube, por meio de mensagens de WhatsApp, que seu imóvel estava à venda no Instagram por R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). O aluguel estava em atraso desde junho deste ano e a mesma já tinha sido notificada pela imobiliária pelo pagamento.

A esposa pediu para um amigo entrar em contato com Letice e perguntar sobre a venda, tendo a mesma confirmado que estava vendendo o bem pelo valor do anúncio e que aceitava proposta. Os proprietários alegam que nunca autorizaram a venda do imóvel e nem mesmo houve conversas nesse sentido.

Uma filha de quatro meses

A defesa alega que medidas cautelares seriam suficientes para a Letice e que não há requisitos para preventiva. Também alegam que Letice é primária, tem bons antecedentes e, por fim, pedem a concessão de prisão domiciliar, em razão de ser imprescindível os seus cuidados a filha, de apenas quatro meses de idade.

O pedido de habeas corpus foi negado pelo desembargador plantonista, Sebastião Ribeiro Martins, em decisão proferida ontem à noite (20). Segundo ele, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública em razão da reiteração delitiva. Decisão diz que Letice “faz do crime seu meio de vida”.

O magistrado frisa que a empresária foi condenada anteriormente em outros processos por estelionato, voltando a praticar o mesmo delito no feito que originou o habeas corpus, "o que evidencia que esta faz do crime o seu meio de vida, sendo inequívoca a sua habitualidade criminosa". A decisão prossegue relatando “a audácia delituosa da Paciente [Letice], evidenciada no anúncio de venda de uma casa alugada, como se fosse proprietária, em rede social de grande alcance”.

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