Polícia

HOMICÍDIO NO LITORAL

Juíza converte prisão de PM suspeito de assassinato em Parnaíba para preventiva

A investigação apontou o cabo Valério Caldas como autor dos disparos, levando à sua prisão em flagrante

Da Redação

Quarta - 15/11/2023 às 15:53



Foto: Reprodução/Redes sociais Alexsandro Cavalcante Ferreira foi encontrado morto na calçada de uma residência
Alexsandro Cavalcante Ferreira foi encontrado morto na calçada de uma residência

Teresina (PI) - A juíza Maria do Perpétuo Socorro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, determinou a conversão da prisão temporária para preventiva do cabo da Polícia Militar Valério de Sousa Caldas Neto. Ele é suspeito do assassinato do policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, ocorrido em 13 de setembro deste ano, na cidade de Parnaíba, Litoral do Piauí.

O crime aconteceu por volta de 23h50min, na Rua Principal do Conjunto Caminho do Alvorada, no bairro João XXIII. O corpo foi inicialmente encontrado por populares na manhã do dia 14 de setembro e identificado como o do agente de polícia civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, residente nas proximidades do local do homicídio.

A investigação apontou o cabo Valério Caldas como autor dos disparos, levando à sua prisão em flagrante. Ele admitiu a autoria do crime, alegando legítima defesa ao suspeitar da atitude de Alexsandro ao transitar em uma rua. Embora não estivesse de serviço, Valério afirmou ter decidido realizar uma abordagem, alegando que a vítima apontou uma arma para ele, justificando assim o disparo.

Após o tiroteio, o militar teria tomado a arma do policial civil e fugido do local, sem acionar o Samu ou qualquer guarnição da polícia militar. A prisão temporária de Valério Caldas foi inicialmente decretada em 14 de setembro e posteriormente prorrogada. Ao expirar o prazo da prisão temporária, a juíza Maria do Perpétuo Socorro avaliou a necessidade de manter a detenção do PM.

Na decisão, a juíza destacou os indícios suficientes de autoria, especialmente a confissão do policial militar, e ressaltou a importância de manter a ordem pública.0

"A garantia da ordem pública não se baseia apenas na presença de antecedentes criminais desfavoráveis, mas sim constitui forma de privação da liberdade adotada como medida de defesa social", explicou a magistrada.

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