De acordo com a Resolução, que entrou em vigor nesta terça-feira, a negativa deverá ser prestada no prazo máximo de 48 horas, por correspondência ou por e-mail, conforme a escolha do usuário. A informação deve ser fornecida em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deve ser imediata.
Ao ter a cobertura negada, o beneficiário deve entrar em contato com o plano de saúde, solicitar o motivo da negativa de autorização e anotar o número de protocolo gerado pelo serviço de atendimento ao consumidor. A Resolução prevê multa de R$ 30 mil, caso a informação seja pedida e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa. Já a multa prevista para negativa indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Para o presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas, as novas regras vão facilitar a resolução dos processos judiciais. Existem hoje no país, segundo a ANS, 47,9 milhões de pessoas que são beneficiárias de planos de assistência médica no Brasil e 18,6 milhões que são beneficiárias de planos odontológicos.
Fonte: CNJ