Planos de saúde têm o menor reajuste dos últimos sete anos

Piauí Hoje


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 5,48% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares (firmados por pessoas físicas), com ou sem odontologia, contratados a partir de janeiro de 1999, os chamados planos novos. O reajuste incide sobre cerca de 6,2 milhões de consumidores, ou seja, 12,9% do total de 48,2 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Desde 2004, o percentual de reajuste dos planos vem caindo, sendo que este é o menor dos últimos sete anos. Foi publicada a Resolução Normativa nº 171/2008 que estabelece os critérios para aplicação de reajuste de mensalidade dos planos médico-hospitalares. O índice máximo a ser aplicado foi definido em reunião da diretoria colegiada e deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 2 de maio.O Diretor-Presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, ressaltou o contínuo trabalho da ANS em favor do equilíbrio do mercado. E destacou que a manutenção da política econômica do Governo Federal possibilitou o estabelecimento de um índice de reajuste ainda menor que o dos últimos anos. "Esse percentual confirma a tendência de queda quem vem sendo observada e representa um resultado justo para atender aos anseios dos beneficiários e às necessidades das operadoras de planos de saúde".MetodologiaA metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e é baseada na estatística dos reajustes dos planos coletivos. Dessa forma, os beneficiários de planos individuais também se beneficiam da capacidade de negociação dos planos contratados entre duas pessoas jurídicas. Afinal, quando uma pessoa jurídica tem a opção de buscar na concorrência uma operadora que ofereça melhores preços, sem o ônus da carência, as condições de negociação entre as partes, quanto a um reajuste contratual, se tornam mais simétricas. Além disso, quando o representante desse grupo patrocina uma parte da mensalidade, tem um incentivo maior para buscar a redução do índice de reajuste. Além de outros tratamentos estatísticos, a ANS exclui do cálculo os reajustes aplicados a planos coletivos com até 50 beneficiários, ou que não tenham patrocínio. De acordo com a legislação, planos empresariais desse porte estão sujeitos a carência no momento da adesão a um contrato, o que reduz suas condições de mobilidade e o seu poder de negociação frente à operadora.Veja como será aplicado o reajusteO reajuste autorizado pela ANS será aplicado aos planos novos (a partir de janeiro de 1999), contratados por pessoas físicas. Os planos só poderão ser reajustados de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Só será permitida retroatividade máxima de dois meses.Deverão constar, claramente, no boleto de pagamento, o índice autorizado pela ANS, o número do ofício autorizativo da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados está disponível na página da ANS (www.ans.gov.br) e é permanentemente atualizada.

Fonte: ANS

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