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Piauí assina carta pedindo ajustes em MP que limita investimentos em saneamento

Além do Piauí, 17 outros estados pedem alteração em projeto que foi aprovado em comissão mista no congresso.

Sábado - 11/05/2019 às 11:05



O Estado do Piauí e mais 17 outras unidades federativas assinaram uma carta pedindo ajustes no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 868/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento. A MP foi aprovada na última terça-feira (7) na comissão mista de deputados e senadores que fez a sua análise prévia. 

O projeto autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor e determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje uma atribuição dos municípios, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). A Agência ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Um dos dispositivos veda os chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada. Com a medida, os contratos de saneamento, passariam a ser estabelecidos por meio de licitações e acredita-se que a maioria das cidades acabaria sendo forçada a privatizar os serviços. 

O governador Wellington Dias posicionou-se contra a iniciativa. “A MP dificulta muito a vida dos municípios e prejudica a população porque as empresas dificilmente se sentiriam atraídas para investir em cidades de pequeno porte, como é o caso da maioria existente no Piauí. E com a impossibilidade dessa parceria entre os entes públicos, o saneamento básico ficaria completamente engessado”, avaliou.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), presente em 26 estados, posicionou-se contra as alterações propostas na MP. Segundo a entidade, a entrada de empresas privadas no setor já está prevista pela atual legislação. “A Legislação atual prevê que os serviços de saneamento básico podem ser prestados: I - diretamente, pelo titular; II - indiretamente, mediante concessão, precedida de licitação ; ou III - através de gestão associada consagrada no Art. 241 da Carta Magna, por meio de contrato de programa entre entes da administração pública. Portanto, já existe a concorrência pelos serviços, vez que o titular pode optar pela forma através da qual serão prestados. Todas as hipóteses de prestação convivem de forma harmônica em nosso Ordenamento Jurídico, não se justificando a desfiguração proposta pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 868/2018”, afirmou a AESBE em documento endereçado ao relator da comissão mista responsável pela redação do projeto, senador Tasso Jereissati, que pede a revisão do projeto.

Acompanhando a justificativa da Associação, 18 estados brasileiros, entre eles o Piauí, assinaram a carta pedindo ajustes na MP do Saneamento. São eles:

- Espírito Santo;
- Rio de Janeiro 
- Santa Catarina 
- Amazonas 
- Piauí 
- Sergipe
- Bahia
- Mato Grosso do Sul
- Acre
- Amapá 
- Distrito Federal
- Paraíba
- Pernambuco
- Maranhão
- Roraima 
- Ceará 
- Mato Grosso
- Tocantins

Fonte: Ccom

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