Política Nacional

PGR impetra mandado de segurança contra liberdade a Beto Richa

Gilmar Mendes revogou as prisões provisórias dos investigados da Operação Rádio Patrulha

Terça - 06/11/2018 às 17:11



Foto: Nexo Jornal Gilmar Mendes
Gilmar Mendes

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs, nesta segunda-feira (5), mandado de segurança contra decisões do ministro Gilmar Mendes que revogaram prisões provisórias do ex-governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, dos demais investigados da operação Rádio Patrulha e de outras pessoas que pediram a extensão da medida. Concedidos de ofício, os habeas corpus foram analisados pelo ministro em decorrência de ter sido ele o relator da Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva. Os pedidos da PGR são para que sejam cassadas as decisões já proferidas tanto na ADPF 444 quanto na Reclamação 32.081, sejam restabelecidas as ordens de prisão e para que Gilmar Mendes fique impedido de analisar outros HCs que tenham como fundamento a ADPF.

Raquel Dodge explica que, ao apresentar uma petição individual no âmbito da ADPF, Carlos Alberto Richa utilizou-se de subterfúgios processuais para “escolher” o julgador do seu pedido de liberdade. Ele alegou que a medida, determinada em primeira instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária. Afirmando-se prevento para o feito, em 14 de setembro – três dias após a prisão –, o ministro concedeu, de ofício, a liberdade ao acusado, bem como aos demais acusados na operação Rádio Patrulha. Na mesma oportunidade, também determinou a revogação de outras prisões provisórias que viessem a ser decretadas com base nos mesmos fatos objeto da investigação. Em seguida, com base na decisão proferida na ADPF, ele acatou pedido na Reclamação 32.081 e revogou outras prisões decretadas na operação Integração II.

Na decisão, o ministro reconheceu que “a legislação e a jurisprudência do STF” não admitem a interposição de ADPF por pessoa física. Acrescentou, no entanto, que esse fato não impede a concessão, de ofício, de HC, ainda que proposto por parte ilegítima, caso se esteja diante de segregação que configure evidente constrangimento ilegal, caso dos autos, conforme avaliação do ministro.

Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto o Ministério Público do Estado do Paraná recorreram da decisão. Em 5 de outubro, ao julgar os recursos, Gilmar Mendes manteve a decisão anterior – pela liberdade dos investigados –, afirmando tratar-se de ordens de prisões “ilegais e teratológicas”. Sobre o argumento apresentado por Raquel Dodge de que, a prevalecer a decisão, o ministro se tornaria revisor universal de todas as prisões provisórias determinadas no país, Gilmar Mendes, escreveu que eventuais pedidos que não tenham relação com o objeto dos autos e que não guardem indícios de ilegalidade ou teratologia não seriam acatados, sendo encaminhados para distribuição.

Novo julgador – Na petição, a PGR requer que o mandado de segurança seja distribuído ao ministro Luiz Fux, por prevenção. Fux foi escolhido para apreciar um outro mandado de segurança do MP do Paraná, também contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, favorável a Carlos Alberto Richa.

No mandado de segurança, a PGR detalhou o andamento dos recursos e das reclamações apresentadas no âmbito da ADPF 444 – desde o início de setembro – , e reafirma que, ao conceder HC de ofício a Beto Richa e a outros investigados, o ministro proferiu uma decisão teratológica e que viola o devido processo legal. “É que, em nova decisão, o ministro relator reforçou que, sempre que julgar estar diante de prisão eivada de “manifesta ilegalidade ou teratologia”, conhecerá de novos pedidos de liberdade ajuizados diretamente nos autos da ADPF 444, o que, na prática, equivale a permitir que tal autoridade julgadora escolha os casos que apreciará, sejam eles oriundos de qualquer parte do país”, pontua em um dos trechos do documento.

A PGR acrescentou que a decisão impugnada não representa ato isolado de afronta ao devido processo legal e ao juiz natural, não se restringindo a macular, apenas, o procedimento no qual foi concedida a liberdade de Beto Richa. “Trata-se de decisão apoiada em fundamento aplicável a inúmeros e incontáveis outros casos, a rigor, a todas as prisões provisórias do país que, ao ver do ministro relator da ADPF 444, sejam manifestamente ilegais”, enfatizou, destacando que o ministro poderá ser o relator de todas elas, de modo que a ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, bem como às regras de distribuição de competência, pode ser reiterada e constante”.

Ao explicar a violação ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que uma das exigências para se respeitar esse princípio é a necessidade de assegurar que as decisões sejam proferidas por juízes independentes e parciais, aspecto que remete ao juiz natural. Para a PGR, a decisão, apontada como ato coator do ministro Gilmar Mendes, fere os princípios, por permitir que uma parte – de forma arbitrária, escolha o relator da ADPF 444 para analisar sua prisão e que, este, escolha que casos quer julgar. “Esse entendimento dá azo à supressão de instâncias e desrespeita os ritos e procedimentos legais que preveem a competência por distribuição aleatória”, enfatizou.

Supressão de instância – No mandado de segurança, a PGR afirma que a decisão do relator da ADPF também afronta as regras procedimentais consolidadas em julgamentos recentes do STF, segundo as quais, a Corte só pode conceder um HC de ofício se a concessão fosse possível caso tivesse sido requerida pelo interessado. No caso concreto, conforme explica Raquel Dodge, os envolvidos (Beto Richa e outros investigados) não poderiam solicitar HC ao Supremo, uma vez que a ordem de prisão não partiu de autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. Nesse contexto, o acatamento do pedido configura supressão ilegal de instâncias.

Para Raquel Dodge, além de fragilizar o processo legal, a decisão que suspendeu ordem de prisão proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, sem que tivesse sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), causa insegurança jurídica. “A sensação é de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, resumiu, completando que o sentimento de insegurança jurídica é nefasto ao sistema de Justiça.

Por fim, a PGR afirmou que “ainda que se considere que ministros do STF têm competência para conceder habeas corpus de ofício em atendimento a pedidos de liberdade submetidos diretamente à Suprema Corte”, é certo que tais pedidos devem ser distribuídos livremente aos integrantes do Supremo e não direcionados a um ministro específico, como fez Carlos Alberto na petição.

Fonte: PGR

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