Política

Pensionistas do Tribunal de Justiça serão recadastrados

O recadastramento, que acontece de 27/11 a 15/12 no TJ-PI, é obrigatório

Sexta - 17/11/2017 às 15:11



Foto: TJ-PI Desembargador Erivan Lopes
Desembargador Erivan Lopes

Os pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vão ser recadastrados a partir do dia 27 de novembro próximo. O presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, assinou nesta sexta-feira (17), a portaria Nº 2712/2017, de 17 de novembro de 2017, determinando a realização do recadastramento de pensionistas de magistrados e desembargadores. A medida tem por finalidade a criação, atualização e consolidação dos dados junto ao sistema intranet.

O cadastro, de caráter obrigatório, terá organização, implementação e gerenciamento da Secretaria de Administração e Pessoal (SEAD), no período de 27/11/17 a 15/12/17, conforme cronograma:

O atendimento para a realização do cadastro de pensionistas será realizado no Setor de Cadastro da SEAD, no horário de 07 às 14 horas. Deverão ser apresentados os documentos originais e as cópias, para fins de confirmação:

– Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Foto 3×4 atual;
– CPF dos dependentes;
– Comprovante de residência;
– Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;
– Último contracheque;
– Certidão de óbito do instituidor da pensão;
– Número do CPF do instituidor da pensão;
– Carteira de identidade do servidor instituidor; Documento que comprove a concessão da pensão.

Pensionistas que estiverem impossibilitados de se deslocarem por motivo de doença, deverão efetuar o cadastro através de um procurador, com a apresentação de atestado médico.

Fonte: TJ-PI

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