Pedro II deve viabilizar deslocamento de pacientes, determina MP-PI

MP Pedro II decisão pacientes


 O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ajuizou ação civil pública contra o município de Pedro II, porque alguns dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) - entre portadores do vírus HIV, pacientes psiquiátricos e crianças com doenças congênitas - não estavam recebendo auxílio para o necessário deslocamento até a cidade de Teresina, onde se submetem a tratamento especializado. O Ministério Público argumenta que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do SUS garantem o direito ao acesso à assistência terapêutica integral, em todos os níveis de complexidade. Como nem todos os municípios tem condições de manter serviços médicos de elevada complexidade, o Ministério da Saúde editou a Portaria SAS/MS n? 55/99, que versa sobre o tratamento fora do domicílio (TDF). Os municípios ou o estado devem cobrir todos os gastos que o paciente tenha com alimentação, hospedagem e transporte para efetivação do tratamento. Basta que sejam observados quatro requisitos: o deslocamento deve se dar para atendimento pela rede pública; não pode haver oferta do serviço médico especializado necessário no local de domicílio do paciente; deve haver garantia de atendimento no local de destino; a distância para a localidade de destino deve ser de pelo menos 50 km.

Mesmo atendendo a todas as condições determinadas pela portaria, vários residentes de Pedro II não contam com esses serviços. Muitos já têm consultas marcadas para o Hospital Natan Portela ou o Hospital Infantil Lucídio Portela, mas ao procurar os agentes públicos da prefeitura encontram obstáculos e má vontade. De acordo com os depoimentos colhidos pela Promotoria de Justiça, uma servidora chegou mesmo a dizer que o dinheiro havia sido "cortado"e que o prefeito só concedia o apoio financeiro anteriormente porque "era muito bonzinho". O município não pode alegar insuficiência orçamentária e financeira, já que ela é produto da desorganização administrativa e não é oponível ao direito constitucional à saúde. A Secretaria Municipal de Saúde deveria, também, receber a solicitação do paciente para encaminhá-lo aos órgãos estaduais.


"Inegável que tal conduta coloca em xeque a saúde e mesmo a dignidade dos usuários do SUS. A interrupção do tratamento de doenças graves, como hipotireoidismo congênito ou SIDA, pode gerar danos e mesmo risco de morte aos pacientes", opina o Promotor de Justiça. O Ministério Público requereu determinação judicial para que o Município de Pedro II forneça, com trinta dias de antecedência, via TFD ou com recursos próprios, os valores necessários para custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, inclusive aos acompanhantes para pacientes incapazes (menores ou portadores de doenças mentais) ou que possuam problemas de locomoção, a todos os usuários do SUS que necessitem de deslocamento para receber tratamento médico especializado não fornecido em Pedro II, bastando que os usuários comprovem o agendamento de consulta médica pelo SUS, em especialidade não fornecida dentro da cidade.

Caso seja deferido o pedido, o município terá também que comprovar o fornecimento, dentro de 48 horas, dos valores necessários ao deslocamento de seis pacientes que já estão com as consultas marcadas.

Fonte: MP

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