Mesmo atendendo a todas as condições determinadas pela portaria, vários residentes de Pedro II não contam com esses serviços. Muitos já têm consultas marcadas para o Hospital Natan Portela ou o Hospital Infantil Lucídio Portela, mas ao procurar os agentes públicos da prefeitura encontram obstáculos e má vontade. De acordo com os depoimentos colhidos pela Promotoria de Justiça, uma servidora chegou mesmo a dizer que o dinheiro havia sido "cortado"e que o prefeito só concedia o apoio financeiro anteriormente porque "era muito bonzinho". O município não pode alegar insuficiência orçamentária e financeira, já que ela é produto da desorganização administrativa e não é oponível ao direito constitucional à saúde. A Secretaria Municipal de Saúde deveria, também, receber a solicitação do paciente para encaminhá-lo aos órgãos estaduais.
"Inegável que tal conduta coloca em xeque a saúde e mesmo a dignidade dos usuários do SUS. A interrupção do tratamento de doenças graves, como hipotireoidismo congênito ou SIDA, pode gerar danos e mesmo risco de morte aos pacientes", opina o Promotor de Justiça. O Ministério Público requereu determinação judicial para que o Município de Pedro II forneça, com trinta dias de antecedência, via TFD ou com recursos próprios, os valores necessários para custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, inclusive aos acompanhantes para pacientes incapazes (menores ou portadores de doenças mentais) ou que possuam problemas de locomoção, a todos os usuários do SUS que necessitem de deslocamento para receber tratamento médico especializado não fornecido em Pedro II, bastando que os usuários comprovem o agendamento de consulta médica pelo SUS, em especialidade não fornecida dentro da cidade.
Caso seja deferido o pedido, o município terá também que comprovar o fornecimento, dentro de 48 horas, dos valores necessários ao deslocamento de seis pacientes que já estão com as consultas marcadas.
Fonte: MP