Brasil

Pedida anulação da Resolução do CNJ que proíbe eventos patrocinados

pedida cassação ato CNJ

Terça - 30/04/2013 às 20:04



A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajfe), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 26, com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, que proíbe a participação de magistrados em eventos organizados por associações de classe e patrocinados por entidades privadas com fins lucrativos. As entidades pedem a suspensão e, posteriormente, a decretação de nulidade da Resolução 170/2013 do CNJ.

As associações apresentam diversos fundamentos jurídicos como fundamento do mandado de segurança, evidenciando a violação do direito líquido e certo das impetrantes e de seus associados por ato manifestamente ilegal do CNJ.

Para as entidades, a edição da Resolução violou o devido processo legal, a ampla defesa e o direito ao contraditório, uma vez que os seus associações foram impedidas de participar do processo administrativo que resultou no ato impugnado. O Conselho retomou a votação da proposta sem intimar as associações, tolhendo-lhes o direito de apresentarem manifestações e documentos antes da deliberação definitiva.

Além disso, a Resolução 170 viola a garantia constitucional à plena liberdade de associação e ao funcionamento, sem intervenção estatal, das associações, na medida em que proíbe que eventos organizados pelas associações sejam patrocinados por entidades com fins lucrativos, o que, na prática, inviabiliza a realização de atividades institucionais nacionais. A Constituição Federal consagra o direito à plena liberdade de associação, a ser exercida de forma autônoma e independente. O Estado está constitucionalmente proibido de determinar a forma como serão custeados os eventos promovidos por associações de classe. O CNJ está, por via oblíqua, impedindo a realização de eventos pelas associações.

O ato viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a participação dos magistrados em eventos institucionais, organizados por associações de classe, não é capaz de violar a imparcialidade e a idoneidade da função jurisdicional exercida pelos associados. A desproporcionalidade é tão gritante que, ao impedir que o magistrado receba prêmios, obstou que os membros do Judiciário de participem, por exemplo, do formato original do Prêmio Innovare, que tinha o apoio do próprio Conselho.

O ato viola o direito dos associados de livre expressão da atividade intelectual e científica, ao limitar que o processo de formação dos magistrados se dê apenas nas escolas de magistratura e ao proibi-los de participar de eventos promovidos pelas entidades de classe.

Por fim, a Resolução viola o princípio da legalidade, na medida em que cria nova hipótese de vedação em matéria cuja disciplina é reservada à lei complementar, de iniciativa do STF. O patrocínio é institucional, ou seja, a subvenção é concedida ás entidades de classe e não aos magistrados diretamente. Prestigiar a tese de que magistrados poderiam trocar sua consciência em processos submetidos à sua jurisdição por jantares ou diárias constitui disparate tão grande que revolta e choca os juízes do Brasil.

Se abusos forem cometidos, tanto o CNJ quanto as corregedorias de Justiça têm o dever de aplicar as sanções cabíveis.

Fonte: ajufe

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