Política

PEC reduz para três as vagas indicadas pelo Legislativo no TCE

Segunda - 31/07/2017 às 15:07



Foto: Paulo Pincel Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo

Se depender da vontade do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, a Assembleia Legislativa vai perder uma das atuais quatro vagas de conselheiro a que tem direito, segundo a Constituição Estadual. Olavo Rebelo lembra que a Proposta de Emenda Constitucional  nº 22/2017, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, é defendida inclusive pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O que a PEC propõe, segundo Olavo Rebelo,  é que se inverta a atual situação, dando maioria às indicações de pessoas que vêm das carreiras. Em vez de quatro indicados pelas Assembleias, seriam somente três. Então passaria a ter maioria aqueles que não vem das Assembleias, mas das carreiras do próprio TCE.

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

A PEC

A redução de quatro para apenas três o número de conselheiros indicados pelo Legislativo é uma das alterações contidas na proposta de Emenda Constitucional nº 22/2017, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que cria o Conselho nacional dos Tribunais de Contas e altera a composição dos TCEs.

A PEC 22 altera o artigo 22, altera o inciso III do art. 52, altera o artigo 73, acrescenta o artigo 73-A, altera o parágrafo único do art. 75, altera a alínea “r” do inciso I do artigo 102, todos da Constituição Federal, e acrescenta os artigos 29-A e 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para modificar a forma de composição dos Tribunais de Contas e criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

Pela PEC, os Tribunais de Contas do Estados continuam integrados por sete conselheiros, que serão assim indicados: três pelo Poder Legislativo;  dois dentre os conselheiros substitutos escolhidos pelo Tribunal de Contas a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; um dentre os membros do Ministério Público de Contas, escolhido pelo Tribunal de Contas a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; e um entre os auditores de Controle Externo do Tribunal, nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos, escolhido pelo Tribunal de Contas a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo o critério do merecimento.

Fonte: Paulo Pincel

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