Foto: Paulo Pincel
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo
Se depender da vontade do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, a Assembleia Legislativa vai perder uma das atuais quatro vagas de conselheiro a que tem direito, segundo a Constituição Estadual. Olavo Rebelo lembra que a Proposta de Emenda Constitucional nº 22/2017, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, é defendida inclusive pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O que a PEC propõe, segundo Olavo Rebelo, é que se inverta a atual situação, dando maioria às indicações de pessoas que vêm das carreiras. Em vez de quatro indicados pelas Assembleias, seriam somente três. Então passaria a ter maioria aqueles que não vem das Assembleias, mas das carreiras do próprio TCE.
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
A PEC
A redução de quatro para apenas três o número de conselheiros indicados pelo Legislativo é uma das alterações contidas na proposta de Emenda Constitucional nº 22/2017, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que cria o Conselho nacional dos Tribunais de Contas e altera a composição dos TCEs.
A PEC 22 altera o artigo 22, altera o inciso III do art. 52, altera o artigo 73, acrescenta o artigo 73-A, altera o parágrafo único do art. 75, altera a alínea “r” do inciso I do artigo 102, todos da Constituição Federal, e acrescenta os artigos 29-A e 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para modificar a forma de composição dos Tribunais de Contas e criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.
Pela PEC, os Tribunais de Contas do Estados continuam integrados por sete conselheiros, que serão assim indicados: três pelo Poder Legislativo; dois dentre os conselheiros substitutos escolhidos pelo Tribunal de Contas a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; um dentre os membros do Ministério Público de Contas, escolhido pelo Tribunal de Contas a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; e um entre os auditores de Controle Externo do Tribunal, nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos, escolhido pelo Tribunal de Contas a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo o critério do merecimento.
Fonte: Paulo Pincel
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