Vale ressaltar que esta prorrogação do IPVA é referente ao exercício 2015, cujo vencimento anterior para quem preferiu pagar cota única ou a 1ª cota era 30 de junho para os veículos com terminação de placa 6. A medida vale também para aqueles proprietários com placa final 4 e 5, que parcelaram o IPVA e deveriam ter pago no dia 30 de junho, respectivamente, a terceira e a segunda cota.
A portaria GSF nº 495/2015 foi assinada pelo Secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, ontem (02 de Julho).
Fonte: ccom