Foto: Paulo Pincel
Governador WellingtoN Dias (PT) cumprimenta o deputado Firmino Paulo (PSDB)
“Se correr, o bicho pega, se ficar, o bicho come”. O governador Wellington Dias assinou o decreto nº 17.074, na terça-feira (28), estabelecendo o contingenciamento orçamentário e financeiro na administração pública direta e indireta estadual. Trocando em miúdos: o governo apertou ainda mais o cinto para não correr o risco de ver se repetir no Piauí a situação do Rio de Janeiro, onde os servidores ainda não receberam o 13º salário, que deveria ter sido pago em dezembro. Ainda assim, a ordem de cortar gastos tem sido alvo de críticas na Assembleia Legislativa.
Segundo os deputados governistas, o objetivo do decreto foi manter o equilíbrio financeiro da administração estadual, considerando as projeções econômicas, “num cenário nacional de baixo crescimento econômico e sem perspectivas de aumento de receitas que assegurem a realização de novas despesas”.
Para os adversários do governo, Wellington Dias ordenou o corte de verbas - até para combustível de viaturas policiais - para fazer caixa para as coordenadorias criadas para acomodar aliados políticos.
O decreto
O decreto nº 17.074/2017 determinando o corte de 10% nas chamadas despesas “essenciais”, 20% nos gastos contratuais obrigatórios, 25% nas contratuais discricionárias e 30% nas despesas não contratuais discricionárias.
São considerados essenciais os gastos com energia elétrica, serviços de água e esgoto, correios, telefonia fixa e móvel, internet, locação de imóveis, serviços bancários e outras.
As despesas contratuais obrigatórias incluem locação de mão de obra terceirizada, aluguel e veículos, locação de fotocopiadoras, compra de combustível, serviços gráficos, manutenção de bens, inclusive veículos.
Como despesas contratuais discricionárias (que não implique em diminuição da qualidade do serviço público prestado) estão incluídas a contratação de shows e realização de eventos, compra de passagens aéreas, contratação de consultorias.
Ainda segundo o decreto, também estão incluídas no corte as despesas não contratuais discricionárias, como o pagamento de diárias e o suprimento de fundos.
A Unidade de Gestão e Programação do Gasto Público, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda vai fiscalizar o cumprimento do decreto.
Fonte: Paulo Pincel
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