PRF: Operação Semana Santa começa na quinta-feira (29)

Confira também as dicas para uma viagem tranquila


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PRF Foto: Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Semana Santa na próxima quinta-feira (29) com reforço do policiamento em todo o Brasil. As atividades vão até às 23h59 do domingo (1). Nesse período, a PRF terá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade nas BRs que cortam o Piauí.

O final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira (30) eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, o que implica um aumento no risco de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior concentração de acidentes graves e de criminalidade, além de diminuir o fluxo dos veículos de carga em horários de grande circulação.

Durante os quatro dias de operação, a PRF contará com atividades para conter os acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas.

Ações de Educação para o Trânsito também serão implementadas no feriado para conscientização dos motoristas da sua importância para redução de acidentes. O foco da atividade será nos comportamentos que geram maior risco de acidentes ou que aumentam a gravidade para os envolvidos em casos de sinistros como: excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, falta do uso de cinto de segurança e falta do uso das cadeirinhas para crianças.

Para esta operação, a PRF atuará com todo o seu efetivo, seja na atividade operacional ou administrativa. Serão mobilizados 250 radares, 1.824 etilômetros (bafômetros), 484 motocicletas e 1.398 viaturas em ronda.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Viagem com crianças

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais: como acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta consideravelmente, o tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.

A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários:

Quinta-feira, 29/03/2018, das 16h00 às 22h00;

Sexta-feira, 30/03/2018, das 06h00 às 12h00;

Domingo, 01/04/2018, das 16h00 às 22h00.

Fonte: PRF

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