OAB-PI se posiciona contra PEC 241; proposta é considerada inconstitucional

Instituição defende os argumentos de que o texto 'limita de maneira drástica o orçamento de setores que compõem direitos fundamentais do cidadão'


Conselho da OAB - PI

Conselho da OAB - PI Foto: OAB - PI

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, decidiu se posicionar contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, denominada agora PEC 55/2016 após ser encaminhada ao Senado. A aprovação ocorreu em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-PI, na última sexta-feira (28). Após a apreciação, os conselheiros consideraram inconstitucional a proposta do governo do presidente Michel Temer.

Os conselheiros da OAB-PI entendem que o texto da proposta limita de maneira drástica o orçamento de setores que compõem direitos fundamentais do cidadão previstos na Constituição Federal de 1988, como saúde e educação, além de extinguirem a chamada vinculação de gastos mínimos.

Durante a sessão, o relator da pauta foi o conselheiro Éfrem Cordão que apresentou uma nota emitida pela Comissão Nacional de Saúde da OAB, que solicitava ao Governo Federal e ao Congresso Nacional que retirasse o sistema de saúde das restrições orçamentárias que estão previstas na PEC 241. “Uma das preocupações também levantadas foi que se é dado ao governante exercer poder constituinte derivado para implementar seus modelos de gestão, isso comprometeria a essência de um poder constituinte numa democracia, como é a brasileira”, esclareceu o conselheiro defendendo a posição da OAB-PI contrária a PEC.  

Depois de um longo debate, o Conselho Seccional decidiu se posicionar pela rejeição integral à PEC, não apenas sobre os cortes nas áreas de saúde e educação. “Percebe-se que toda a emenda carrega os vícios da inconstitucionalidade”, comentou Éfrem.

A PEC 241 é uma das principais propostas de Michel Temer para reequilibrar as contas públicas e viabilizar a recuperação da economia brasileira. O projeto prevê um limite anual de despesas para os três poderes ao longo das próximas duas décadas. Se a regra for aprovada, os gastos públicos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior. 

Fonte: Roberto Araujo, com informações da OAB

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