OAB-PI aciona o STF contra custas processuais no Judiciário

O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, afirma que valor elevado limita acesso à Justiça


Chico Lucas

Chico Lucas Foto: Divulgação

Abusiva e desproporcional. Assim a Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Piauí, avaliou o valor das custas processuais cobrados de quem busca reparação dos seus direitos na Justiça. A OAB-PI ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 6.920/2016, que dispõe sobre custas judiciais, emolumentos e despesas processuais cobrados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

O Conselho Seccional da Ordem, na sessão de quinta-feira (16), questionou a majoração desproporcional dos valores, por entender que a lei viola direitos constitucionais do cidadão, como o acesso à Justiça, a ampla defesa e ao princípio da isonomia.

O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, ressalta que o trabalhador no Piauí tem a quinta menor renda média do Nordeste e a segunda menor do País, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Ainda assim, o Judiciário arrecada mais de R$ 40 milhões/ano com cobranças das custas processuais.

“As elevadas custas no Piauí são uma evidente limitação, abusiva e desproporcional, do amplo acesso à Justiça e ao devido processo legal, dada a onerosidade excessiva em um Estado pobre como o nosso. O processo é um instrumento que precisa ser acessível a todos, a começar pela cobrança de custas judiciais proporcionais ao desenvolvimento socioeconômico do Estado”, defende Chico Lucas.  

Ainda segundo a ação da OAB, há uma má versação da utilização da taxa para fins meramente fiscais, bem como as custas estão sendo utilizadas com efeito de confisco, o que também é proibido pela Constituição Federal. Outro problema detectado é a ausência de limite razoável e proporcional das taxas, inviabilizando a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços e do proveito do contribuinte, uma vez que não houve a ampliação da prestação jurisdicional, permanecendo o judiciário a funcionar em apenas um turno.

O presidente da Comissão de Relação com o Judiciário da OAB-PI, Einstein Sepúlveda, denuncia que os valores das taxas não têm base constitucional nenhuma. “Essa é a verdade. Então essa ação é para questionar a constitucionalidade de tais cobranças que são as custas judiciais”.      
                 
 

Fonte: OAB/Redação

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