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O Ministro Teori Zavascki julgará recursos

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Terça - 27/11/2012 às 17:11



Foto: Reprodução Sessão do Supremo Tribunal Federal
Sessão do Supremo Tribunal Federal
O ministro Teori Zavascki, 64, que será empossado no STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quinta-feira, descartou na manhã de hoje sua participação na parte final do julgamento do mensalão, mas afirmou que julgará os recursos que serão apresentados pela defesa dos condenados.

"A minha interpretação é que não cabe mais a minha participação [na fase da dosimetria]. Minha possibilidade de participar é nula", afirmou Zavascki, durante entrevista concedida ainda na sede do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde ocupou uma cadeira até ser nomeado para o Supremo. "O juiz não pode ter vontade de julgar. Ele vai julgar o que tiver que julgar e acho que não está prevista a minha participação".

Segundo o ministro, no entanto, a análise dos recursos é um "novo julgamento". Questionado se ele se sente preparado para isso, ele respondeu: "Se não estiver preparado, me prepararei".

O ministro também não quis se pronunciar sobre a a questão da perda dos mandatos dos parlamentares condenados no mensalão, mas afirmou que durante os anos 90 opinou, como doutrinador, que aqueles condenados pela Justiça "perdem os direitos políticos, mas não necessariamente perdem os mandatos que exercem".

"Mas é diferente a posição do doutrinador e do juiz. O juiz deve avaliar os argumentos das duas partes, o contraditório. O doutrinador não tem isso".

Zavascki também avaliou que o juiz não deve se guiar pela vontade popular, mas pelo que dizem as leis. "É muito complicado para o juiz avaliar qual é a vontade do povo. Se levássemos em conta a opinião do povo, não teríamos condição de aplicar muitas leis", disse. "Se passemos levar em conta a vontade popular, teríamos que ser muito mais rigorosos do que o Código Penal, como a pena de morte, por exemplo".

PARENTES ADVOGADOS

O ministro Teori Zavascki também argumentou que um advogado não pode ser proibido de atuar em um tribunal em que algum parente é magistrado, mas que as regras legais devem ser respeitadas. "Não é possível que o juiz atue se um parente advoga no caso. E o inverso também é verdadeiro", argumentou. "Agora, temos que ter a observância da regra".

Sobre as críticas de que o Judiciário estaria substituindo o Legislativo com a chamada "politização judicial", ele afirmou que o magistrado não pode deixar de julgar aquilo que chega para ele. "O juiz não pode se eximir de julgar, alegando falta ou obscuridade da lei", argumentou.

Fonte: Folha de São Paulo

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