Novas regras para as eleições de 2016. Confira as principais mudanças

Entre as principais alterações está a proibição do financiamento de campanha por empresas.


Governadores reunidos com Michel Temer

Governadores reunidos com Michel Temer Foto: Presidência da República

Já estão em pleno vigor as novas regras para as eleições deste ano. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. Entre as principais alterações está a proibição do financiamento de campanha por empresas e a diminuição no tempo de campanha eleitoral e de propaganda no rádio e na televisão. Confira abaixo as principais mudanças na legislação eleitoral em vigor no País:

1. Coligações
Você sabe que toda vez que há uma eleição, partidos se reúnem para formar alianças políticas que trarão benefícios para eles. A partir de agora, em todo ano que tiver eleição, as coligações devem se formar entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

2. Fidelidade Partidária
Apelidada de janela da infidelidade, cada político só poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mínimo 6 meses de antecedência da data de eleição.

3. Número de candidatos
Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores.

4 .Doações de campanha
Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.

5.Transparência
Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.

6.Tempo de propaganda eleitoral
Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.

Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.

Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).

E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo

7. Votação nominal mínima
Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito. Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE NO SITE:http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016

Fonte: Luiz Brandão

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: