Economia

No Piauí 72.000 declarações já foram entregues à Receita Federal, e 3.000 já estão na malha fina

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.A Receita espera receber, em 2019, 240 mil declarações

Segunda - 01/04/2019 às 14:04



Foto: Jornal a Tribuna Imposto de Renda
Imposto de Renda

Das 72.000 declarações transmitidas no Piauí, até 01 de abril já são 3.000 declarações que estão na malha fiscal (popularmente “malha fina”). Importante lembrar que nesse ano, no dia seguinte ao do envio da declaração, o resultado do seu processamento já estará disponível e, dessa forma, o contribuinte poderá conferir se caiu em malha fiscal.

Os principais motivos que fazem com que o contribuinte caia em malha fiscal, são:

Despesas com Saúde: Os valores declarados devem estar suportados por documentos (recibos, notas fiscais, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos) que comprovem os pagamentos, pois serão confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde.

Omissão de rendimentos: é verificado se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e os demais pagamentos efetuados.

IMPORTANTE LEMBRAR:

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;

Doações Diretamente na Declaração – ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte;

Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular": O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes"

O que fazer para evitar cair na MALHA FINA – Precisão e Conferência – Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.

Atenção: acompanhe e resolva sua pendência no e-CAC – Resumidamente, o e-CAC é  um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.

É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “extrato de processamento da DIRPF”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita na internet. Nele é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual a ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.

Entrega fora do prazo - A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O prazo de encerramento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é dia 30 de abril. Mais informações sobre a DIRPF acessar a página da Receita Federal no link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019

Fonte: ascom.drftsa

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