Economia

No Piauí 114.360 declarações foram transmitidas à Receita 4.696 já caíram na malha fina

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Terça - 16/04/2019 às 13:04



Foto: Jornal a Tribuna Imposto de Renda
Imposto de Renda

A Receita federal está informando regularmente o recebimento das declarações de imposto de renda no Brasil, e divulgando orientações para facilitar o trabalho dos contribuintes ao fazer e enviar a sua declaração.. A receita informa  que nesse ano, no dia seguinte ao do envio da declaração, o resultado do seu processamento já estará disponível e, dessa forma, o contribuinte poderá conferir se caiu em malha fiscal.

Os principais motivos que fazem com que o contribuinte caia em malha fiscal, são:

Despesas com Saúde e Omissão de rendimentos.

TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS:

Qual a diferença entre a DIRF e a DIRPF?

A DIRF é um instrumento de combate à sonegação fiscal. Após a entrega do documento, o Fisco cruzará as informações com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), feita pelos trabalhadores. Dessa forma, a DIRF serve como a declaração da empresa, como pessoa jurídica, e a DIRPF como a declaração dos funcionários, pessoas físicas. Em caso de inconsistências, a Receita poderá colocar o trabalhador na malha fina, se o erro for dele, ou multar a empresa por erros ou omissões na DIRF.

Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2018, deve apresentar a DIRPF do exercício de 2019?

Esse contribuinte está obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas. Não é o fato de ser responsável perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes etc.), por si só, que obriga a apresentação de DIRPF.

(Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art. 2º)

Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de

aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.

O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma DIRPF, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2018.

Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a DIRPF, o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2018, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração. Fica dispensada de apresentar a DIRPF, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019)

Contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

(Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art. 7º)

Quais são os meios a serem utilizados para transmissão da DIRPF do ano-calendário de 2018, exercício de 2019?

A DIRPF deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização do próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) da declaração ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, no endereço http://rfb.gov.br ou do serviço “Meu Imposto de Renda”

Atenção: acompanhe e resolva sua pendência no e-CAC – Resumidamente, o e-CAC é um portal eletrônico, acessado via Internet, que funciona de forma similar a um Internet Banking. Obviamente, os serviços são colocados à disposição com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas através do portal.

Entrega fora do prazo - A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

O prazo de encerramento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é dia 30 de abril. Mais informações sobre a DIRPF acessar a página da Receita Federal no link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

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