Educação

Negado pedido de trancamento de inquérito policial contra deputado do

Piauí Hoje

Quinta - 17/04/2008 às 04:04



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, ontem (16), o Habeas Corpus (HC) 92348, impetrado pelo deputado federal Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB-MA) com objetivo de suspender inquérito em curso no STF que investiga a suposta prática de inserção de dados falsos em sistema de informação. Em setembro do ano passado, o relator do processo, ministro Celso de Mello, já havia negado pedido de liminar formulado pela defesa do parlamentar neste HC.Na sessão de hoje, os demais ministros acompanharam o voto do ministro Celso de Mello, que reforçou os argumentos que o levaram a indeferir o pedido de liminar, em setembro passado. "Cumpre enfatizar que a mera instauração de inquérito policial, que objetive a investigação de fatos considerados criminosos pelo ordenamento positivo, não constitui, só por si, ato capaz de caracterizar situação de injusto constrangimento, mesmo porque se impõe ao Poder Público, nos casos de delitos perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada, adotar as providências necessárias ao integral esclarecimento da prática delituosa", afirmou Celso de Mello, ao refutar argumentos da defesa do parlamentar."Por tal razão, firmou-se, nesta Suprema Corte, orientação jurisprudencial no sentido de que "a simples apuração da "notitia criminis" (notícia do crime) não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do habeas corpus", acrescentou o ministro relator.Celso de Mello lembrou que o STF firmou jurisprudência no sentido de que, "havendo suspeita fundada de crime, legitima-se a instauração de inquérito policial, pois o trancamento da investigação penal somente se justificaria se os fatos pudessem, desde logo, evidenciar-se como "inexistentes ou não configurantes, em tese, de infração penal".Também conforme lembrou Celso de Mello ao se reportar a essa jurisprudência, "em regra, o habeas corpus não é meio para trancar inquérito policial, porque, para a instauração do procedimento inquisitório, basta haver elementos indicativos da ocorrência de fato que, em tese, configura ilícito penal, e indícios que apontem determinada pessoa ou determinadas pessoas como participantes do fato típico e antijurídico. Se os fatos configuram crime em tese, o inquérito policial não pode ser trancado por falta de justa causa."

Fonte: STF

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