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Timon suspende atividades presenciais durante a vigência do decreto municipal

A Rede Municipal de Educação de Timon seguirá com as aulas remotas e com a entrega das atividades escolares para que todos os estudantes tenham acesso ao material e seja cumprido o calendário letivo

Da Redação

Quarta - 17/03/2021 às 14:48



Foto: Aviso SEMED
Aviso SEMED

O secretário Municipal de Educação de Timon (SEMED), Samuel de Sousa Silva, através de portaria publicada segunda-feira (15), suspendeu as atividades presenciais nos prédios vinculados a SEMED, inclusive na sede, pelo período de 15 à 21/03/2021, conforme o Decreto Municipal nº 0253/2021. A medida, que pode ser prorrogada ou interrompida com base nas recomendações sanitárias expedidas pelas autoridades médicas, visa conter a propagação de contaminação do coronavírus (Covid-19).

A Rede Municipal de Educação de Timon seguirá com as aulas remotas e com a entrega das atividades escolares para que todos os estudantes tenham acesso ao material e seja cumprido o calendário letivo. As atividades pedagógicas serão realizadas sem a interação presencial de alunos e professores nas dependências das escolas, em todas as etapas e em suas diferentes modalidades.

Pela deliberação adotada pela secretaria, só será permitido nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, exclusivamente, a entrega das atividades escolares aos pais ou responsáveis dos alunos que não conseguirem obter o material através das plataformas tecnológicas. A entrega das atividades está acontecendo, desde a manhã de terça-feira (16), na zona rural e urbana do município de Timon (MA).

“É importante entender que os alunos continuarão tendo acesso às aulas, de forma não presencial, através das plataformas de atendimento remoto. O aprendizado será reforçado com os roteiros de estudos elaborados pelos professores e disponibilizados nas escolas através do material impresso. Durante esse período os Gestores Escolares estarão agendando os atendimentos, de forma que seja garantido o acesso de todos os responsáveis ao ambiente escolar com o máximo da segurança sanitária exigida”, esclarece o secretário municipal de Educação, Samuel Rodrigues.

Os gestores escolares, responsáveis pela logística escolar nas unidades de ensino, deverão providenciar a escala de trabalho conforme a necessidade de cada escola/creche, respeitando o limite máximo de 30% do quadro de funcionários do estabelecimento, de forma que as atividades não sejam interrompidas e que cada escola/creche ofereça, diariamente, assistência à comunidade. O atendimento deverá ser por agendamento e ocorrerá de maneira individualizada.

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