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Prefeito de Passagem Franca exonera secretária por furar a fila da vacina

A Prefeitura de Passagem Franca irá se manifestar judicialmente no âmbito do Ministério Público no prazo concedido para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido

Da Redação

Sexta - 29/01/2021 às 16:35



Foto: Divulgação Prefeito de Passagem Franca Saulo Trajano
Prefeito de Passagem Franca Saulo Trajano

O prefeito do município de Passagem Franca, Saulo Trajano (PSDB), exonerou a secretária municipal de Saúde do município, Lorayny Carvalho da Silva, de 26 anos, após o Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurar procedimento para apurar se a gestora desrespeitou a ordem de prioridade na vacinação contra o novo coronavírus, já que ela foi vacinada no primeiro lote recebido pela municipalidade, aparentemente sem pertencer aos grupos prioritários. Lorayny possui 26 anos, o que a coloca fora do grupo prioritário.

Conforme a assessoria do Prefeito de Passagem Franca, no primeiro dia de vacinação do município, o prefeito cumpria agenda na capital, portanto não participou do ato onde a secretária teria recebido a dose do imunizante.

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O comunicado também informa que a Prefeitura de Passagem Franca irá se manifestar judicialmente no âmbito do Ministério Público no prazo concedido para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.

Conforme o Plano Estadual de Vacinação, serão contemplados nessa primeira etapa os profissionais de saúde (com prioridade para os que estão na linha de frente de combate à Covid); pessoas em abrigos com mais de 60 anos; pessoas com deficiência em abrigos com mais de 18 anos; indígenas vivendo em terras demarcadas.

Denúncia

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, instaurou procedimento para apurar se a atual Secretária de Saúde de Passagem Franca do Piauí desrespeitou a ordem de prioridade na vacinação contra o novo coronavírus, já que ela foi vacinada no primeiro lote recebido pela municipalidade, aparentemente sem pertencer aos grupos prioritários.

Nesta primeira fase de vacinação, apenas podem ser imunizados profissionais da saúde, que estejam no enfrentamento direto da Covid-19; idosos a partir de 75 anos; idosos a partir de 60 anos, que vivam em instituições de longa permanência e indígenas aldeados.

Agentes públicos que “furam a fila” de vacinação podem ser responsabilizados criminalmente, por ato de improbidade administrativa e compelidos à reparação por dano moral coletivo.

Foi expedido ao Prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Trajano, ofício para que preste esclarecimentos sobre o caso, em até 48 horas, contadas do recebimento do feito.

O procedimento tem o número 000027-325/2021, e está disponível para acompanhamento público de sua tramitação no sítio eletrônico do Ministério Público do Piauí.

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