Municípios

CRIME AMBIENTAL

MP denuncia prefeitos que mantém 'lixões a céu aberto' em municípios piauienses

Foram denunciados os prefeitos de Lagoa do Piauí, Olho D’Água do Piauí e Palmeirais

Da Redação

Terça - 05/09/2023 às 12:15



Foto: Arquivo/MPPI Lixões a céu aberto caracterizam crime ambiental
Lixões a céu aberto caracterizam crime ambiental

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) denunciou o prefeito de Lagoa do Piauí, Mauro César Soares de Oliveira Júnnior; o prefeito de Olho D’Água do Piauí, Antônio, Leal da Silva, e o prefeito de Palmeirais, José Baltazar de Oliveira, pela prática de crimes ambientais em virtude do descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que proíbe o funcionamento de lixões a céu aberto. 

A denúncia foi protocolada pelo promotor de Justiça João malato Neto. A investigação do MPPI iniciou o âmbito do Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais limpo”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA). O objetivo do projeto é a adequação dos municípios piauienses à Política Nacional de resíduos Sólidos, por meio da desativação dos atuais lixões e a adoção de soluções técnicas que contemplem a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público realizou visitas técnicas nos locais dos referidos municípios onde se depositava (e ainda permanece) os seus resíduos sólidos, constatando inúmeras irregularidade que vem acontecendo há vários anos, mantendo em seus territórios o funcionamento de depósitos irregulares de lixo, provocando poluição ambiental, notadamente pelo lançamento, contrário a lei, de resíduos sólidos e de detritos sem qualquer espécie de tratamento ou mesmo seleção, tornando estas áreas impróprias para a ocupação humana.

Foi constatado ainda que não existiam valas ou trincheiras impermeabilizadas para separação dos vários tipos de resíduos, sistema de canaletas para reordenar o escoamento de águas pluviais, de coleta de gases produzidos e de tratamento de chorume, causando poluição do solo decorrente da infiltração do líquido percolado. No que tange à inexistência de sistema de drenagem, essa circunstância facilita o acúmulo de água da chuva nas pilhas de resíduos sólidos, simplesmente amontoados sem separação ou valas ou cobertura de qualquer espécie.

A utilização destas áreas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, o que caracteriza verdadeiros “lixões a céu aberto”, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública da população local.

O Ministério Público entende que os prefeitos são os responsáveis pela destinação dos resíduos sólidos coletados em seus municípios, posto que sob suas ordens diretas é que os “lixos” estavam sendo depositados indevidamente.

Diante dos fatos, foi constatada a  prática do delito de Poluição e do delito de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos respectivamente, no artigo 54, § 2º, I, II e V e § 3º e no artigo 60, ambos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

É necessário salientar, que apesar de devidamente notificados, os gestores voluntária e conscientemente não têm adotado quaisquer medidas efetivas para o saneamento das diversas irregularidades e dos agravos causados ao meio ambiente.

O Ministério Público informou que notificou pessoalmente todos os gestores municipais propondo-lhes a celebração de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), porém estes mantiveram-se inertes, fato que demonstra os seus desinteresses em aderir à solução autocompositiva da presente demanda criminal.

Fonte: Com informações do MPPI

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