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PANDEMIA

Ministério Público pede retorno das atividades administrativas em 3 cidades do Piauí

A recomendação foi para os prefeitos de Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino

Alinny Maria

Terça - 21/07/2020 às 12:49



Foto: MPPI Ministério Público do Estado do Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, expediu recomendações com as medidas a serem adotadas pelos prefeitos de Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino. O MP quer que esses municípios retomem as atividades presenciais da administração pública municipal. 

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, que pede ainda a criação de uma comissão para planejamento do retorno das atividades presenciais no âmbito da administração municipal, para que assim, seja elaborado um plano de retorno gradual dos trabalhos para cada órgão municipal, com a definição dos serviços e atividades essenciais de atendimento ao público, mantendo-se suspensa as atividades que gerem aglomerações, com a devida disponibilização de canal de comunicação para atendimentos emergenciais.

Segundo o documento, os municípios devem realizar testagem em todos os trabalhadores que retornarão as atividades presenciais, adotando as medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores públicos e cidadãos, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, prezando pela constante higienização dos locais, assegurando que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão. Também deve haver a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como máscaras, álcool em gel e luvas aos servidores.

O promotor orientou que sejam realizadas a organização dos serviços internos, para as unidades que necessitem realizar trabalho presencial, com definição e divulgação de horário de funcionamento dos órgãos municipais, podendo ser feita escalas de serviço, assegurando que os servidores públicos sigam as normas sanitárias, com reforço da limpeza, utilização de máscaras, podendo ser utilizadas as máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde. A modalidade de teletrabalho deve ser regulamentada para as atividades que possam ser realizadas de forma remota, segundo a situação local e orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e local.

Grupo de risco

Os servidores com mais de 60  anos ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção do coronavírus, devem ser afastados das atividades presenciais, com preferência para o regime de teletrabalho, se possível, observando o isolamento domiciliar recomendado pelo Ministério da Saúde.

Prazo 

O promotor de Justiça deu um prazo de cinco dias, a partir do recebimento das recomendações, sobre o acatamento dos termos. Fica advertido aos destinatários que a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Fonte: MPPI

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