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AÇÃO CIVIL

Equatorial corta a energia da casa de adolescente que depende de aparelhos vitais em Picos

Os pais de uma adolescente, que por sequela de paralisia cerebral faz uso de aparelhos vitais ligados à energia elétrica, procuraram o Ministério Público em Picos para relatar os constantes problemas com o fornecimento de energia em sua residência

Da Redação

Quinta - 04/11/2021 às 16:17



Foto: Divulgação Sem energia
Sem energia

A 7ª Promotoria de Justiça de Picos ingressou, na última sexta-feira, 29, com ação civil pública contra a Equatorial Piauí e o Governo do Estado para o restabelecimento de energia elétrica na residência de paciente que depende de equipamentos vitais para tratamento de saúde. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão.

Os pais de uma adolescente, que por sequela de paralisia cerebral faz uso de aparelhos vitais ligados à energia elétrica, procuraram o Ministério Público em Picos para relatar os constantes problemas com o fornecimento de energia em sua residência.

A paciente também é portadora de doenças crônicas e precisa dos aparelhos funcionando de forma contínua. A 7ª Promotoria de Justiça encaminhou à Equatorial ofício solicitando explicações da empresa para os problemas relatados pelos familiares da adolescente. A companhia não respondeu à solicitação do órgão ministerial.

Em audiência extrajudicial realizada com os pais da adolescente, eles informaram que apesar da apresentação de formulário para evitar o corte de energia, os funcionários da empresa executaram a ação. Também, declararam que os equipamentos utilizados pela jovem foram doados e que a única renda da família é um benefício de prestação continuada, no valor um salário mínimo.

“Dessa maneira, dada a condição da paciente, é clara a necessidade de energia continuada em sua residência, posto que o serviço é fundamental para utilizar os equipamentos primordiais para seu tratamento, conforme corroborado em prescrição médica, relatório do fisioterapeuta e formulário de conhecimento de uso de aparelho vital”, destaca o promotor de Justiça em um trecho da ação.

O integrante do Ministério Público Estadual pede na ação a concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, determinando ao Estado do Piauí que arque com a diferença entre a média de consumo anterior e o excedente da conta de energia da residência da adolescente, ocasionado pelo tratamento domiciliar. À Equatorial Piauí, o MP pede que seja determinado o restabelecimento urgente dos serviços de energia elétrica na residência da paciente, não devendo ser interrompido, enquanto perdurar o tratamento domiciliar da paciente, com o fim de assegurar o seu direito à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, nos termos dos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, dos artigos 12 e 19 da Lei n. 7.347/85.

Em nota, a Equatorial informou que "a empresa seguindo todos os procedimentos não identificou nenhum tipo de cadastro e afirma que existe um processo judicial no qual foi decidido pela improcedência do pedido por não existir a documentação necessária que comprove o não cumprimento das normas vigentes".

Confira a nota na íntegra:

A Equatorial Piauí esclarece que segue integralmente todas as normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a interrupção do serviço de fornecimento de energia. Em relação a ação ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, no qual aborda sobre o restabelecimento do fornecimento de energia de um consumidor que tem a necessidade de utilizar aparelho para tratamento de saúde, a empresa seguindo todos os procedimentos não identificou nenhum tipo de cadastro e afirma que existe um processo judicial no qual foi decidido pela improcedência do pedido por não existir a documentação necessária que comprove o não cumprimento das normas vigentes.

As unidades consumidoras nas quais residem pessoas que fazem uso de aparelho contínuo para manutenção da vida precisam ser cadastradas nessa condição junto à distribuidora. Esse cadastro é realizado mediante solicitação expressa do titular da fatura de energia, acompanhado de comprovação médica da condição de saúde do usuário de aparelho vital, conforme estabelece a Resolução Aneel 414/2010.

A partir do cadastro, para evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário, o cliente passa a contar com avisos preferenciais e antecipados informando sobre desligamentos programados na rede elétrica da região ou suspensão do fornecimento por inadimplência, uma vez que o cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura de energia, bem como das ações de cobranças devidas.

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