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CORONAVÍRUS

Curralinhos tem maior incidência da Covid no Piauí e prefeito publica decreto

O decreto restringe o funcionamento de atividades no município para conter o avanço do coronavírus

Alinny Maria

Segunda - 01/11/2021 às 09:58



Foto: Divulgação Máscara
Máscara

Curralinhos, a 83 km de Teresina, é o município com maior incidência de casos de Covid-19 do Piauí segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi). Segundo a Sesapi, a cada 100 moradores da cidade, pelo menos 1 está com Covid-19. Nos últimos 15 dias, o município registrou 70 casos. Diante do fato, o prefeito Everardo Lima Araújo publicou um decreto prorrogando as medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus na cidade que tem 4 mil habitantes. 

O decreto de nº 83/2021, foi publicado no último 29 de outubro, e prorrogou as medidas restritivas para o dia 10 de novembro. Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto (inclusive os banhos nas cachoeiras), com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar no sistema de delivery, até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar até 18h. Está proibida a realização de missas e cultos religiosos e qualquer outro evento que gere aglomeração em igrejas ou qualquer local com cunho religioso. Fica proibido o mercado feito por vendedores ambulantes no município após as 18h. As academias entram entre as atividades esportivas que devem ser suspensas.

O prefeito determinou ainda que os estabelecimentos que descumprirem os protocolos devem ser responsabilizados com multa no valor de um salário mínimo no primeiro descumprimento e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.

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