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AUMENTO DE CASOS

COVID-19: Prefeitura de Floriano antecipa férias escolares e adia início do ano letivo

A medida foi tomada devido aumento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e aumento no número de casos

Alinny Maria

Quinta - 03/02/2022 às 08:21



Foto: Divulgação Sala de aula vazia.
Sala de aula vazia.

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, assinou nessa quarta-feira (02), novo decreto com medidas de restrição, prevenção e combate ao novo coronavírus. De acordo com o  Decreto Municipal Nº 015/2022, as férias escolares da  Rede Municipal de Ensino foram antecipadas devido o aumento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e aumento no número de novos casos. 

No entanto, as férias escolares iniciam na próxima segunda-feira (07) e tem duração de 15 dias. Com isso, o início do ano letivo foi adiado no município é previsão é que as aulas iniciem no dia   22 de fevereiro. 

O decreto recomenda que a Rede Privada de Ensino do Município de Floriano, disponibilize aulas remotas para os alunos que apresentem sintomas gripais, bem como os que tiverem contato com contaminados pelo vírus, e ainda orienta que a rede privada se abstenha de receber alunos que apresentam sintomas gripais, bem como quem teve contato com alguma pessoa contaminada pelo vírus.

O decreto adota todas as medidas previstas no Decreto Estadual n⁰ 20.525, de 1 de fevereiro de 2022. O texto. Segundo o texto, será mantida a abertura do comércio em geral, bares e restaurantes com exigência do comprovante de vacinação.

Prefeito Joel Rodrigues 

 Segundo o documento, ainda ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações; ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

Ainda entre as restrições está a redução de 50% (autorizada anteriormente)  para 30%, na capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios.

Administração pública

A administração pública deverá funcionar com 50% de presença dos servidores, priorizando manter gestantes, idosos e pessoas com comorbidades em trabalho remoto. 

Bares e restaurantes 

Os bares e restaurantes, agora, devem passar a exigir comprovante de vacinação dos clientes, conforme cronograma definido no Plano Nacional de Imunização.

Em todos os cenários, é obrigatório o uso de máscara e manutenção do distanciamento para conter a transmissão da Covid-19 no Estado. As Guardas Civis Municipais, Polícia Militar e Polícia Civil devem auxiliar a Vigilância Sanitária na fiscalização para o cumprimento das normas do decreto Estadual. 

O secretário de Governo, Bento Viana, reforça que as medidas foram tomadas em virtude do aumento no número de contaminados pela covid-19 e para evitar a superlotação e porventura falta de leitos na rede Hospitalar. "Com a alta taxa de ocupação dos leitos, e número de novos casos, nós achamos por bem antecipar as férias do mês de julho, e tomar essas medidas", concluiu.

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