Os municípios piauiense que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm novos prazos para comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado, o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal informa que a Decisão Plenária 1.520/2016, de 10 de novembro de 2016, os municípios com RPPS têm até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nas respectivas leis de criação, o recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao RPPS – Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às competências outubro a dezembro 2016.
A portaria também prevê um prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nos respectivos termos, o recolhimento das contribuições em regime de parcelamento - Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às mesmas competências.
Se as contas desses municípios estiverem bloqueadas, o gestor deverá peticionar ao TCE-PI e este efetuará o desbloqueio pelo prazo de 02 (dois) dias úteis para que seja comprovado o recolhimento das contribuições e dos parcelamentos em vigor, sob pena de retorno do bloqueio;
Fonte: Paulo Pincel