Política

Mudam prazos para recolhimento pelas prefeituras da contribuição para previdência

As mudanças se referem às contribuições previdenciárias relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016

Sexta - 18/11/2016 às 19:11



Foto: Paulo Pincel Reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado
Reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado

Os municípios piauiense que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm novos prazos para comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado, o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal informa que a Decisão Plenária 1.520/2016, de 10 de novembro de 2016, os municípios com RPPS têm até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nas respectivas leis de criação, o recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao RPPS – Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às competências outubro a dezembro 2016.

A portaria também prevê um prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento estabelecido nos respectivos termos, o recolhimento das contribuições em regime de parcelamento - Servidor e Patronal / Plano Financeiro e Plano Previdenciário referente às mesmas competências.

Se as contas desses municípios estiverem bloqueadas, o gestor deverá peticionar ao TCE-PI e este efetuará o desbloqueio pelo prazo de 02 (dois) dias úteis para que seja comprovado o recolhimento das contribuições e dos parcelamentos em vigor, sob pena de retorno do bloqueio;

Fonte: Paulo Pincel

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