Educação

MPF quer Justiça Federal em processos contra coronel

Piauí Hoje

Terça - 24/03/2009 às 04:03



O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Frederick Lustosa de Melo, encaminhou documento à Procuradoria Geral da República solicitando a instauração de Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal em três processos que tramitam na Justiça Estadual sobre a acusação de tortura praticada por militares no Estado do Piauí. Dentre os acusados, está o atual comandante geral da Polícia Militar do Piauí, Francisco Prado Aguiar.Dois desses processos atualmente tramitam no Cartório do 5º Ofício da Comarca de Picos. São eles: Processo nº 5.604/2001 movido pela Justiça Pública contra Francisco Prado Aguiar, Luiz Vieira Maia, Edilson Carlos da Silva, Antônio Gerson Bezerra Sero, bem como o feito resultante de seu desmembramento em face do foro por prerrogativa de função do denunciado Francisco Prado de Aguiar, e Processo nº 5.619/2001, oriundo de denúncia do Ministério Público contra, Luís Vieira Maia, Diniz Artur de Carvalho, Josué Saraiva Silva e os policiais conhecidos por Fernando e Fred, bem como o feito resultante de seu desmembramento em razão do foro por prerrogativa de função do denunciado Francisco Prado de Aguiar.O terceiro, Processo nº 219/2003, tramita no Cartório do 2º Ofício/ Comarca de Oeiras, movido pela Justiça Pública contra Roberto Wagner Calixto Torres, Nivaldo Passos Luz e Gideon Batista Viana.O pedido do MPF integra o Procedimento Administrativo nº 1.27.001.000066/2008-56, instaurado na Procuradoria da República no Município de Picos, a partir de relatos do Ministério Público Estadual (MPE) denunciando o descaso do Poder Público local em apurar e punir agentes públicos acusados de praticar tortura. O último caso denunciado pelo MPE revelou as torturas praticadas pelo comandante do 4º BPM em Picos, major Roberto Wagner Calixto Torres, contra dois acusados de praticar furtos naquele município.De acordo com o procurador Frederick Lustosa, o caso do major Roberto Torres trouxe à tona um problema crônico que vem afligindo o Estado do Piauí. "Observou-se que várias autoridades responsáveis pela segurança pública no Estado já haviam sido denunciadas por práticas semelhantes e, o que é mais grave, que há uma demora excessiva na apuração de tais crimes gerando a prescrição e a impunidade dos infratores", disse.O MPF pediu o deslocamento dos três processos para a Justiça Federal com base no art. 109, inciso V, parágrafo 5º da CF ao explicitar que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Fonte: MPF

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