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MPF-PI aciona o Google por uso não autorizado de e-mails de assinantes do Gmail

Pela lei brasileira, os dados pessoais são invioláveis e só podem ter seu sigilo levantado por ordem judicial ou consentimento expresso

Sábado - 12/11/2016 às 11:11



Foto: Reprodução Google
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Tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí,  a ação civil pública (Processo nº 25463-45.2016.4.01.4000), com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público Federal no Piauí contra o Google (Google Brasil Internet Ltda) por descumprimentos de normas de proteção de dados, ao fazer escaneamento não autorizado de e-mail´s dos usuários do aplicativo Gmail. 

A ação, protocolada pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, teve como base o Inquérito Civil Público nº 1.27.000.001406/2015-03, que foi instaurado para apurar eventuais descumprimentos às normas de proteção de dados pessoais por parte de empresas prestadoras de serviço público ou de relevância pública, principalmente no que tange aos serviços de internet.

A empresa foi oficiada, em razão da informação, de caráter público e notório, de que o Google analisa o conteúdo dos e-mails enviados por meio do seu aplicativo Gmail, com objetivos comerciais (produzir publicidade específica para determinado usuário), a fim de que informasse se vem cumprindo o art. 7º,IX, da lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que exige consentimento expresso e destacado do usuário para tratamento de seus dados pessoais.

O Google alegou que os usuários concordam com esse escaneamento ao aceitarem expressamente os Termos de Serviço e a Política de Privacidade do Google, durante a criação da conta Gmail. Contudo, as informações prestadas pelo Google demonstram que ele não vem cumprindo a legislação brasileira de proteção a dados pessoais. Pela lei brasileira, os dados pessoais são invioláveis e só podem ter seu sigilo levantado por ordem judicial ou consentimento expresso e destacado do interessado, que deverá ocorrer de forma destacada, deixando clara a necessidade de um consentimento específico do usuário para o tratamento de seus dados pessoais.

Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu à Justiça Federal:

a) intimação da União, tendo em vista o interesse da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor- Senacon, para intervir no feito;

b) o deferimento de tutela de urgência ou evidência, determinando que o réu suspenda a análise (scaneamento) do conteúdo dos e-mail´s dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, enquanto não for acolhido o consentimento prévio, expresso e destacado do titular da conta de e-mail, inclusive para o envio de publicidade comportamental, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00;

c) que o Google seja condenado em obrigação de fazer, consistente em obter dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, consentimento prévio, expresso e destacado para analisar/scanear o conteúdo de e-mail´s, na forma do art. 7º, incisos IX da lei nº 12.965/14, assegurando ainda que a qualquer momento o usuário possa revogar a autorização;

d) a condenação do Google por dano moral coletivo, em razão de ter analisado os e-mail´s dos usuários do Gmail sem consentimento expresso e destacado e enviado publicidade aos seus usuários sem autorização prévia expressa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), montante a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal nº 7.347/85.
 
 

Fonte: Redação/MPF-PI

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