Condenado pelo envolvimento com quatro assassinatos na Itália, na década de 1970, Battisti ficou preso no Brasil, mas ganhou liberdade em junho após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar de forma definitiva a sua extradição. Atualmente, ele vive no litoral paulista, onde se dedica a escrever um livro sobre os tempos em que esteve preso.
Na ação civil pública, assinada pelo procurador da República Helio Ferreira Heringer Júnior, o MPF argumenta que a concessão do visto a Battisti foi ilegal, por desrespeitar o Estatuto do Estrangeiro. De acordo com o procurador, a norma proíbe que o governo emita visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso que seja passível de extradição no Brasil.
O MPF, no entanto, diz não ser favorável a extradição de Battisti à Itália, uma vez que tal hipótese já foi vetada no fim do ano passado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e referendada pelo Supremo. O procurador defende, porém, que o ex-ativista seja entregue ao México ou a França, países por onde o italiano passou antes de fugir para o Brasil.
Na ação, o MPF alega ainda que a decisão política de Lula não altera a natureza dos crimes imputados a Battisti. “Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”, destaca o procurador.
Fonte: cb