A ex-prefeita foi condenada por ter celebrado contratos sem prévia licitação e por dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Quando realizados, segundo o MPF, os processos licitatórios tinham vícios que caracterizariam fraude passível de se conferir vantagem indevida quando adjudicado o objeto da licitação.
Ainda segundo a ação, a ex-gestora de Uruçuí desviou verbas públicas em favor de terceiros e familiares, incluindo-se o seu cônjuge; celebrou contrato com empresa fantasma; não fez prestação de contas quando devido ou a fez com notas fiscais frias; e aplicou indevidamente os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino.
O juízo da 3ª Vara Federal do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, condenou Maria do Espírito Santo Bringel Coelho a quatro anos e seis meses de reclusão e sete anos e seis meses de detenção. A pena de reclusão deve ser executada em primeiro lugar, por ser a mais gravosa, conforme previsto no art. 69, caput, parte final, do Código Penal.
Da decisão, cabe recurso. A ex-prefeita pode recorrer em liberdade.
Fonte: MPF/PI