O Ministério Público do Estado recomendou ao governador do Piauí, Wellington Dias a redução do número de servidores comissionados e temporários. A Notificação Recomendatória nº 10/2017, assinada pelo promotor de Justiça, Fernando Santos, da 44ª Promotoria da Fazenda Pública de Teresina. O Estado tem prazo de 15 (quinze) dias para responder à Promotoria as providências adotadas.
Fernando Santos argumenta na notificação, que tais procedimentos estão previstos nos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal e ao disposto nos arts. 20, 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 4/05/2000).
O Portal da Transparência, de janeiro de 2015 a julho de 2017, houve um aumento no número de cargos comissionados exclusivos em 555%, aumento do número de servidores efetivos ocupando cargos comissionados em 336% e aumento de 247% no número de servidores contratados temporariamente.
Além disso, prossegue o promotor, o artigo 23 da Lei Complementar n° 101, de 4/05/2000, estabelece que se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 46,55%, o excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3° e 4° do art. 169 da CF/88, quais sejam: a) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; b) exoneração dos servidores não estáveis.
Gasto é mínimo
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles, os gastos com o pagamento de comissionados correspondem a pouco mais de 1% da despesas do Estado, portanto, a economia com o corte de cargos em comissão seria mínima, insignificante diante do déficit mensal de R$ 80 milhões na despesa com a previdência e os quase R$ 180 milhões referentes às quedas sucessivas nos repasses de verbas federais ao Piauí.
Fonte: MPE-PI