Política

MPE-PI ameaça processar 15 prefeitos por improbidade administrativa

Auditores do TCE-PI não encontraram justificativa para decretos de emergência

Quinta - 09/02/2017 às 13:02



Foto: TCE-PI Conselheiro Olavo Rebelo com o procurador Cleandro Moura
Conselheiro Olavo Rebelo com o procurador Cleandro Moura

A "farra do decreto" pode custar caro para os prefeitos que não conseguirem comprovar a necessidade dessa medida, que é legal, mas tem sido usada para desvio de recursos públicos por muitos gestores públicos. Os prefeitos das 71 cidades piauienses que declararam situação de emergência logo nos primeiros dias de gestão nas prefeituras e que não justificar a necessidade desses decretos vão responder por improbidade administrativa.

Os relatórios das inspeções em 15 prefeituras realizadas pelos auditores do TCE-PI vão dar maior fundamentação a essas ações, encurtando os prazos para conclusão dos processos na Justiça e a punição dos gestores. Ontem, o procurador-geral de Justiça do Estado, Cleandro Moura, recebeu do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o relatório das primeiras auditorias que serão realizadas em todas as 71 prefeituras com decretos de emergência ou calamidade administrativa assinados em no começo de janeiro.

Os decretos alegam todo tipo de irregularidade nos municípios, desde a falta de pneu em viatura ao fechamento de hospitais e escolas. Os 15 primeiros decretos auditados não comprovaram a situação de "emergencia" e foram anulados por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI, em reunião realizada no dia 26 de janeiro.  Conforme o procurador-geral de Contas do TCE-PI< Plínio Valente, os auditores de controle externo não encontraram elementos que justificassem a emergência. Outros 56 municípios serão auditados pelo TCE-PI.

“Esses decretos de emergência ou calamidade são emitidos para que os gestores possam contratar serviços e realizar obras sem licitação, a fim de resolver situações emergenciais, que impliquem em riscos para a cidade e sua população. Como essas situações emergenciais não ficaram comprovadas, estes gestores estão impedidos de realizar tais despesas com dispensa de licitação, sob pena de sofrerem as penalidades previstas em lei”, advertiu o conselheiro Olavo Rebelo, presidente do Tribunal de Contas do Estado.

Os municípios com decretos rejeitados foram Caraúbas, Cocal dos Alves, Colônia do Piauí, Flores do Piauí, Gilbués, Miguel Alves, Manoel Emídio, Nazaré do Piauí, Palmeira do Piauí, Parnaíba, Piripiri, Santa Luz, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Piauí e São Pedro do Piauí.

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: