Política

MPE intensifica fiscalização do uso de carro oficial nas eleições

Recomendação pede a relação de carros locados e placas para serem fiscalizados

Sexta - 21/09/2018 às 20:09



Foto: Paulo Pincel Sessão do Pleno do TRE-PI
Sessão do Pleno do TRE-PI

O Ministério Público Eleitoral expediu nesta sexta-feira (21) recomendação para que o dirigentes dos Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -,  bem como as autarquias, empresas públicas e fundações da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios do Piauí encaminhe ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação de todos os veículos locados ou sublocados, com respectivas características – marca, modelo, ano de fabricação e placas -  que serão fiscalizados antes, durante e depois das eleições. O objetivo é evitar o uso desses veículos por candidatos, partido político ou coligação. Cópia dessa documentação deve ser encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.

A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca; a vice-procuradora geral de Justiça do Estado do Piauí, Martha Celina de Oliveira Nunes, e pela coordenadora da Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Everângela Araújo Barros Parente.

“A recomendação tem por base constantes notícias de que contratos de locação de veículos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta no Estado do Piauí, com verbas próprias ou de natureza federal, não individualizariam adequadamente esses automóveis e que os mesmos, em suas utilizações, não seriam identificados como tais por meios de adesivos ou qualquer outro sinal distintivo”, argumenta o procurador eleitoral.

A ausência de identifica [sinalização] pode permitir que tais veículos sejam desviados das finalidades para os quais foram contratados pelos gestores públicos e ilegalmente cedidos ou usados a favor de candidatos, partidos ou coligações em campanha eleitoral, ou mesmo em proveito particular de gestores e particulares.

O uso indevido dos veículos podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa, tipificados nos arts. 9, 10 e 11 da Lei n 8.429/92, bem como crimes contra a Administração Pública, contra as Licitações Públicas e Crimes de Responsabilidade, tanto da competência federal quanto estadual, de acordo com a origem das verbas mal administradas e os agentes públicos eventualmente envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral acrescenta que a recomendação não esgota a atuação do órgão sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas em relação aos agentes mencionados ou outros, bem como em relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Fonte: MPE/TRE-PI

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