Política

MPE desiste de impugnar candidatura de Frank Aguiar

A defesa do candidato ressaltou que Frank Aguiar não era ordenador de despesas

Terça - 04/09/2018 às 13:09



Foto: TRE-PI O procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins
O procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins

O procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, voltou atrás e desistiu da ação de impugnação do registro de candidatura ao Senado Federal do ex-vice-prefeito de São Bernardo do Campo, Frank Aguiar (PRB), que estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O então vice-prefeito teria sido responsabilizado pelas irregularidades nas contas da prefeitura do exercício de 2012, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) na gestão do então prefeito Luiz Marinho. O processo se refere aos repasses de recursos à Fundação de Apoio à Faculdade e Educação.

A defesa do candidato ressaltou que Frank Aguiar não era ordenador de despesas e jamais foi condenado à devolução de qualquer valor; que apesar da decisão do TCE-SP, as contas da prefeitura foram aprovadas pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Frank Aguiar geriu a prefeitura de São Bernardo do Campo por apenas 14 dias e que nesse período não ocorreram repasses à fundação e, portanto, o prefeito interino não teve envolvimento nas irregularidades detectadas pelo TCE-SP.

 “Desse modo, embora verificada a rejeição das contas pelo TCE-SP em razão das irregularidades insanáveis, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, bem como da irrecorribilidade da decisão do TCE-SP, não há o reconhecimento, in casu, de ato doloso de improbidade administrativa, uma vez justificadas pelas ponderações de que impugnado não ordenou despesas no período compreendido que esteve à frente da Prefeitura de São Bernardo do Campo”, escreveu o procurador na decisão.

Fonte: Paulo Pincel

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