MP recomenda a PMT nomeação de Fisioterapeutas

Piauí Hoje


O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria da Fazenda Pública, expediu Recomendação à Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Municipal de Saúde sugerindo a nomeação imediata dos fisioterapeutas aprovados no concurso público, cujo resultado foi homologado em abril deste ano. A recomendação se deve à existência de pessoal contratado, sob a forma de prestação de serviço, para exercer no Hospital de Urgência de Teresina, a função de fisioterapeuta. Confira notificação em anexo.NOTIFICAÇÃO Nº 07/2010NOTIFICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA FAZENDA PÚBLICANOTIFICADOS: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDENOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pelo Promotor de Justiça da Promotoria da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, no uso de suas atribuições legais e na defesa dos PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, e DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previstos na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com fundamento no artigo 129, inciso VI da Constituição Federal, que autoriza o Ministério Público a "expedir notificações nos procedimentos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva", vem expor, notificar, recomendar e requerer o que segue: 1. Considerando ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); 2. Considerando que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social (art. 129, III, CF/88);3. Considerando a possível contratação de fisioterapeutas pela Fundação Municipal de Saúde, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público devidamente homologado, conforme Portaria nº 223/10, publicada no Diário Oficial do Município de Teresina, ano 2010, nº 1.337;4. Considerando a instauração de Procedimento Preliminar Investigatório nº 57/2010, a fim de colher elementos quanto aos fatos acima narrados;5. Considerando que o Edital nº 01/2010, publicado no D.O.M nº 1.321, de 08/01/2010, previa o preenchimento de 6 (seis) vagas para o cargo de fisioterapeuta;6. Considerando que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso" (RE nº 227480/RJ, Rel. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe-157, divulg. 20/08/2009, public 21/08/2009), uma vez que a Administração tornou pública a necessidade de contratação de pessoal para integrar o quadro de profissionais.7. Considerando, assim, que, "a partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital" (STJ, RMS 20.718/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 03/03/2008). 8. Considerando, ademais, que restou comprovada a existência de pessoal contratado, sob a forma de serviço prestado, para exercer no Hospital de Urgência de Teresina, a função de fisioterapeuta, conforme ofício nº 253/10-H.U.T e ofício/gab/pres/nº416/10, da FMS.9. Considerando que, em assim ocorrendo, fica configurada a preterição ao direito de nomeação de aprovado em concurso público, surgindo, para todos os aprovados, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente à nomeação, pois demonstrada inequivocamente, a necessidade de servidores para essa área. (RMS 24.151/RS, 5ª Turma, Min. Rel. Felix Fischer, DJU 08/10/2007). RESOLVE RECOMENDAR ao Sr. Prefeito Municipal de Teresina e ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde que:Providencie a imediata substituição dos fisioterapeutas, contratados sob a forma de serviço prestado, por aqueles aprovados no concurso público, nos termos do Edital nº 01/2010, cujo resultado fora homologado pela Portaria nº 223/10, publicada no Diário Oficial do Município de Teresina, ano 2010, nº 1.337. Informo-lhe ainda que, no prazo de 15(quinze) dias, deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, desta Recomendação. Teresina, 29 de julho de 2010. Fernando Ferreira dos Santos Promotor de Justiça da Fazenda Pública

Fonte: MP-PI

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