MP pode acabar com crédito tributário de R$ 13,5 bi do setor de bebidas

A situação hoje é mais grave, segundo pessoas com conhecimento do mercado, porque mais empresas passaram a adotar a mesma sistemática.


Refrigerante

Refrigerante Foto: mdemulher.abril.com.br

A medida provisória que cria o "novo Refis" trouxe à tona uma distorção tributária que somente nos últimos seis anos gerou ganhos de R$ 13,5 bilhões para os grandes fabricantes de refrigerantes, praticamente o que o governo gasta por ano com o programa Bolsa Família. Estudo da Receita Federal a que a reportagem teve acesso mostrou que esse ganho vem sendo usado pelos grandes fabricantes para pagar menos imposto e, assim, ganhar vantagem competitiva sobre marcas concorrentes de menor porte. Esse levantamento revela que líderes do mercado chegaram a pagar somente 0,1% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) devido, em 2011. Na média, pagaram 7% do que era devido. A situação hoje é mais grave, segundo pessoas com conhecimento do mercado, porque mais empresas passaram a adotar a mesma sistemática.

Isso vem acontecendo há décadas porque a legislação permite que fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus (ZFM) acumulem créditos de IPI na venda de insumos produzidos na região para engarrafadores instalados em outros Estados. Esses créditos equivalem a 20% do valor da venda. Somente em 2016 os fabricantes geraram crédito de R$ 2 bilhões. O imposto devido pela venda de refrigerantes no país produzidos com insumos da região amazônica foi de R$ 767,3 milhões.

Mas uma interpretação da lei que ainda não foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) vem permitindo que esses créditos possam ser usados pelas empresas para o abatimento do IPI devido de outros produtos (como sucos, isotônicos e cervejas) e até do Imposto de Renda. Em 2016, as empresas puderam usar o crédito de R$ 2 bilhões para abater os R$ 767,3 milhões de IPI devido com refrigerantes e ainda contaram com a diferença de R$ 1,2 bilhão para compensar outros tributos. 

REFIS

Os benefícios tributários oferecidos pela Zona Franca para os fabricantes de refrigerantes podem, no entanto, acabar se o Congresso Nacional aprovar a medida provisória que cria o PRT (Programa de Regularização Tributária), o "novo Refis". No relatório da MP aprovado em uma comissão especial do Legislativo na terça­feira (3), foram incluídas emendas que alteram essas regras. Uma delas reduz a compensação do IPI de 20% para 4% do valor de venda do insumo. Outra delas proíbe o uso do crédito para abater outros tributos. Embora a Receita seja contrária à sistemática que hoje favorece as empresas instaladas na ZFM, as emendas foram apresentadas por deputados que atenderam ao pleito de fabricantes que não têm fábrica em Manaus. A MP ainda tem de passar por votações na Câmara e no Senado.

OUTRO LADO

A Abir (Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas) afirma que a geração de créditos na venda de insumos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus tem amparo legal e vem sendo utilizada como forma de desenvolver a região. "É por isso que muitas fabricantes se instalaram na Zona Franca", diz Alexandre Jobim, presidente da Abir. "O setor emprega 17 mil pessoas, e a maior parte da arrecadação do Amazonas sai de lá." A Abir representa fabricantes como a Coca­Cola, a Pepsi e a Ambev.

Jobim afirma que o uso de créditos de IPI para o abatimento de outros tributos é permitido até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue o mérito de uma ação que abriu precedente para essa prática. Ele critica a tentativa de parlamentares de pôr fim aos incentivos por meio da medida provisória que cria o "novo Refis". Para ele, as emendas são inconstitucionais. "Se a medida for adiante vai acabar com a Zona Franca", afirma. "É preciso ter segurança jurídica para que os fabricantes não saiam de lá." 

Fonte: Folha de São Paulo

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