Política

MP-PI recomenda continuidade de investigações policiais

Greve não pode interromper investigação de crime, avisa Cleandro Moura

Quarta - 23/05/2018 às 18:05



Foto: Paulo Pincel Procurador-geral de Justiça do Estado, Cleandro Moura
Procurador-geral de Justiça do Estado, Cleandro Moura

O procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Segurança Pública e ao Delegado-Geral da Polícia Civil, indicando quais providências devem ser tomadas para que fique garantida a continuidade das atividades essenciais de polícia judiciária e de investigação das infrações penais, diante da greve deflagrada pelos policiais civis.

“Por força da Constituição da República, o Ministério Público é a instituição responsável pelo controle externo da atividade policial. Esse controle tem o objetivo de garantir a legalidade e a eficiência do trabalho policial, e visa, ainda, assegurar a efetividade da persecução penal”, explica o Procurador-Geral. Os agentes e escrivães da Polícia Civil deflagraram a greve há mais de um mês. A legalidade do movimento está em discussão judicial, por conta de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado perante o Tribunal de Justiça. “Independentemente das consequências decorrentes da desobediência à ordem judicial, os serviços da Polícia Civil não podem permanecer indefinidamente paralisados, não sendo razoável o sacrifício do interesse público e do direito social difuso à segurança pública”, continua Cleandro Moura.

Uma decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2017 reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. O Procurador-Geral de Justiça demonstra preocupação diante dos muitos crimes ocorridos deste o início do movimente, dentre eles dezenas de roubos e furtos, que não estão sendo investigados. Nesse contexto, as Promotorias de Justiça praticamente não estão recebendo os novos inquéritos policiais. O Ministério Público lembra ainda que o STF declarou a admissibilidade da confecção de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência por policiais militares.

“A direção dos trabalhos de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, no âmbito da Polícia Civil, cabe aos delegados de polícia de carreira. Apesar de não haver greve de delegados, praticamente todos os serviços da Polícia Civil estão paralisados há mais de um mês. A paralisação dos agentes e escrivães não inviabiliza por completo as atividades dos delegados da Polícia Civil, os quais, legal e constitucionalmente, são os efetivos gestores e responsáveis pelas atividades e podem, portanto, realizar investigações e formalizar atos policiais sem o auxílio de subordinados”, pontua, ainda, Cleandro Moura.

Considerando esses e outros fatores, o chefe do MPPI recomendou que o Secretário de Estado de Segurança Pública expeça ato administrativo legando à Polícia Militar a atribuição de lavrar boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência, a serem remetidos diretamente ao Poder Judiciário. Em caráter emergencial e temporário, pelo menos enquanto perdurar a greve, os policiais civis que atualmente exercem funções meramente burocráticas no âmbito da própria SSP, inclusive de sua Corregedoria Geral, devem voltar a desempenhar as atividades inerentes aos cargos de que são titulares, nas delegacias especializadas e distritais.

Já o Delegado-Geral foi orientado a providenciar a manutenção do funcionamento de todas as delegacias de polícia de Teresina, do interior e especializadas, em expediente normal, com a presença dos respectivos delegados, e também dos chefes de investigação e de cartório que recebam gratificações em razão dessas funções de confiança, realizando, nos prazos legais, todas as funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais. Do mesmo modo, os policiais civis que estejam desempenhando funções burocráticas devem voltar a desempenhar as atribuições de que são titulares.

Foi fixado o prazo de 10 dias para que as autoridades às quais a recomendação é destinada prestem informações à Procuradoria Geral de Justiça acerca das providências tomadas.

Fonte: MP-PI

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