O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deu provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público para fins de reconhecer a responsabilidade penal de pai de menor inabilitado para a direção de veículo automotor, que resultou em homicídio culposo na Cidade de Porto Alegre do Piauí, vitimando fatalmente um adolescente de 16 anos de idade.
A ação penal foi promovida em Antônio Almeida pelo Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, que sustentou a tese de que houve negligência e imprudência por parte do pai do menor infrator, consistente em ter se ausentado do local em que se encontrava com seu filho menor sem tomar os cuidados devidos a impedir que o adolescente tivesse acesso, com facilidade, às chaves do veículo e pudesse utilizá-lo na sua ausência, bem como por não ter instruído ou orientado o adolescente no sentido de impedir o uso do veículo de sua propriedade. A omissão do genitor se torna relevante para o direito penal, já que este tem o dever de cuidado e vigilância sob os atos de seu filho menor.
O promotor de Justiça também sustentou negligência e imprudência do motorista que havia assumido a direção do veículo momentos antes do acidente de trânsito, pelo fato de não impedir que o menor inabilitado tivesse acesso à direção do veículo automotor, deixando, indevidamente, as chaves no contato do veículo que era por este conduzido e que estava sob sua inteira responsabilidade, pois havia assumido a direção do veículo em momento anterior ao evento danoso, comprometendo-se, assim, com a condução do veículo até o seu trajeto final, assumindo a posição de garante no evento danoso, sendo, portanto, relevante penalmente sua omissão.
Fonte: MP-PI
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