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MPE aciona prefeitura para fornecer medicação a portadora de deficiência

Quarta - 12/07/2017 às 12:07



Foto: Google Medicamentos/Imagem ilustrativa
Medicamentos/Imagem ilustrativa

Com o objetivo de assegurar a continuidade do fornecimento de fármacos e suprimentos médicos para uma adolescente paraplégica, de 17 anos, a 2ª Promotoria de Justiça de União impetrou mandado de segurança em face da Secretaria Municipal de Saúde.

No final de junho deste ano, a mãe da adolescente paraplégica procurou o Ministério Público do Estado relatando que a filha, de apenas 17 anos, sofre de paralisia desde o ano 2000, quando sofreu um acidente. Em 2008, a família começou a receber suprimentos médicos para o tratamento da jovem. Já em 2015, a Promotoria de Justiça teve que interferir para garantir a renovação do suprimento. Contudo, com a mudança de gestão municipal no início deste ano, o serviço foi novamente interrompido.

A mãe tentou resolver o problema por diversas vias. Diante da situação, a Promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho questionou a Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve resposta.

“O acesso à saúde, tal como assegurado na Constituição Federal de 1988, configura direito fundamental. A interrupção da dispensação de medicamentos equivale à própria negação desse direito, uma vez que os fármacos e equipamentos são essenciais ao tratamento da paciente. Os itens em questão são de custo elevado, sendo de responsabilidade do Município de União providenciar sua realização, a fim de que sejam evitados danos irreparáveis”, argumenta a Promotora de Justiça.

O Ministério Público, como instituição a que foi atribuída a defesa dos interesses individuais indisponíveis, pleiteou a concessão de liminar, em caráter urgente, para que o Poder Público Municipal providencie o fornecimento contínuo dos medicamentos e artigos necessários ao tratamento da jovem, com aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil em caso de eventual descumprimento, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Fonte: Com informações do MP

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